Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPIJE
Em andamento
Data de Distribuição
18/11/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL GRANADA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA
OAB/PI 3184·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2026, 10:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2026, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 10:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/04/2026, 09:13
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 09:13
Mandado
10/04/2026, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
09/04/2026, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRANADAEXECUTADO: RAVANNE ALANY VIANA GOMES DA SILVA DESPACHO Expeça-se carta de citação, intimando-se ainda a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias ou nomear bens à penhora, sob pena de adoção das medidas de constrição judicial. Transcorrido o prazo retro sem o devido pagamento, proceda-se com a execução forçada e demais atos ordinatórios necessários ao regular prosseguimento do feito. Efetuada a penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803565-44.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] intime-se a parte executada para apresentar a impugnação devida no prazo legal, bem como proceda-se com a designação da audiência de conciliação a ser realizada de forma mista (presencial e videoconferência), a critério das partes o modo de sua participação, ficando a parte executada ciente que a sua ausência importará no prosseguimento da lide, advertindo-a ainda que poderá apresentar Embargos à Execução até a audiência de conciliação (Art. 53, § 1º da Lei 9.099/95). Intime-se a parte exequente pessoalmente da audiência a ser designada, ou em sendo o caso na pessoa de seu advogado, com a advertência de que sua ausência injustificada importará em extinção do feito por contumácia (Art. 51, I, da Lei 9.099/95). Cumpra-se. Teresina-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina