Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMERSON DE ARAUJO SILVA
REU: BARROS E BORGES ENERGIA SOLAR LTDA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801715-96.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Vistos etc. EMERSON DE ARAUJO SILVA propôs a presente ação em face de BARROS E BORGES ENERGIA SOLAR LTDA, conforme consta na inicial. Petição inicial, procuração e demais documentos acostados em ID. 72064622. Designada audiência de conciliação, as partes firmaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID. 89413091. É o relatório. DECIDO. O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados. ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID. 89413091, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito. Considerando que no acordo firmado as partes desistiram expressamente de recorrer, na forma do art. 1000, do CPC/2015, CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado desta. Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. P.R.I. e Cumpra-se. PICOS-PI, 29 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos