Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA MARTA
EXECUTADO: GILVANE PORTELA SILVA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828388-40.2018.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação executiva movida por CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SANTA MARTA em face de GILVANE PORTELA SILVA ALVES. O Juízo deferiu o parcelamento das custas processuais e determinou a citação da executada (id 11237719). A executada foi citada por telefone (id 76110402). A parte exequente requereu a penhora on-line do valor exequendo (id 77705628). É o que basta relatar. Tendo em vista o transcurso do prazo para a apresentação de defesa à execução in albis, determino o bloqueio do valor de R$ 61.385,90 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), conforme planilha juntada sob id 77705631, via SISBAJUD, observando-se a ordem de penhora legal contida no art. 835, do CPC. Cumprida a diligência e caso frutífero o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de cinco dias. Caso contrário, intime-a para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, em prazo idêntico. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07