Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE MAURO CANDIDO
REU: H J MATIAS PINHEIRO (NOME DE FANTASIA AGRO QUITANA RACOES)
EXECUTADO: HUGO JOSE MATIAS PINHEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Segundo consta dos autos, não há bem para satisfazer a execução, e, instado a se manifestar, o credor se manteve em silêncio diante da última determinação, o que faz incidir a regra prevista no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 (usado por analogia no cumprimento de sentença). Diante disso, procedo à extinção da execução. Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Após, arquive, ressalvando-se o direito da parte autora impulsionar a execução quando lhe convier. BARRAS-PI, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0804136-09.2023.8.18.0039 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cheque, Penhora / Depósito/ Avaliação]