Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AMANDA DE SOUZA TAVARES e outros (32)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JOAO COSTA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800943-57.2021.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação de Incentivo à Docência - GID]
Trata-se de cumprimento de sentença movido por AMANDA DE SOUZA TAVARES e outros em desfavor do MUNICÍPIO DE JOÃO COSTA. Apresentados os cálculos pelos exequentes e ofertada impugnação pelo Município executado, com apresentação de planilhas divergentes pelas partes, verifica-se a existência de controvérsia aritmética que demanda análise técnica especializada para a correta apuração do valor devido. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelos exequentes e aqueles trazidos pelo Município executado em sua impugnação, necessária se faz a intervenção da Contadoria Judicial para apuração do montante efetivamente devido.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à conferência e elaboração de novo demonstrativo de cálculos, à luz do quanto determinado pelo título executivo judicial. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CARLA DE LUCENA BINA XAVIER Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí