Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTERESSADO: DURVALINA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o primeiro mandado de penhora e avaliação restou infrutífero (ID 79842228), haja vista a existência apenas de bens impenhoráveis, contudo, noto que a diligência foi realizada no endereço da Sra. DURVALINA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA, no Município de Campo Alegre do Fidalgo. Contudo, a execução corre contra o espólio do Sr. RAFAEL BERTOLDO DE OLIVEIRA, representado pela Sr. Durvalina, de modo que a execução deve recair sobre os bens do espólio. Assim, na petição de ID 82456267, o exequente requer a penhora do bem ofertado em garantia da obrigação executada, que não se trata do mesmo imóvel onde reside a senhora Durvalina, posto que localizados em municípios diversos. Desse modo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801209-10.2022.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] defiro o pedido do exequente e determino a penhora e avaliação do bem dado em garantia (Imóvel Rural denominado VALADO, localizado no município de Nova Santa Rita – PI, com área de 114 (cento e quatorze) hectares, com os limites seguintes: Começa o seu perímetro em um marco cravado nas divisas com Antônio Joaquim e segue dividindo com Benedito Clementino de Carvalho com o rumo 58°.NW – 520 metros; 82°.NE – 208 metros; 83°.SE – 300 metros; 4°.SW – 1.100 metros; 89°.SW – 670 metros; 54°.SW – 145 metros; 75°.SW – 270 metros; 44°.SW – 105 metros; até o ponto de partida, fechando o seu perímetro com 5.168 metros. Título de Domínio: Escritura Pública de Compra e Venda datada de 08.04.1980. Registro: Registrado sob o nº R-1-4.790, às fls. 090, Livro 2-AI, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São João do Piauí, em 08.04.1980). Considerando que a parte ré possui advogado habilitado nos autos, intime-se a requerida para fornecer a localização exata do imóvel localizado em Nova Santa Rita, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de facilitar a diligência a ser realizada pelo Oficial de Justiça,devendo, também, informar se o espólio possui outros bens. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Caso o bem pertença ao espólio, lavre-se a penhora no Cartório de Imóveis. Cumpra-se, com diligências necessárias. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição