Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA JULIA DA CONCEICAO SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800757-91.2017.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Vistos etc. Considerando que a manifestação de ID nº 74830779, apresentada pelo patrono da parte exequente, esclareceu que o recibo de pagamento foi assinado pelo filho da autora, por esta ser analfabeta, informando que ela esteve presente no ato e ciente do acordo realizado, contudo sem apresentação de documento hábil que comprove de forma inequívoca a ciência e concordância da exequente, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, o advogado da parte exequente complemente a comprovação juntada, apresentando documento assinado pela autora (mediante colheita de impressão digital) ou por procurador constituído com poderes específicos para recebimento, ou ainda promovendo a ratificação pessoal da autora em juízo, a fim de confirmar o recebimento do valor e a concordância com os termos do acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos