Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA e outros (5)
REU: CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D DECISÃO Observo que tramita nesta Vara processo com identidade de partes (nº 0800467-65.2022.8.18.0076), tendo como causa de pedir o falecimento de filha/irmã dos autores, ocorrido no mesmo dia em que faleceu, cujo falecimento gerou a presente demanda de indenização. Observo que nos autos de nº 0800467-65.2022.8.18.0076, houve a substituição do polo passivo da demanda, visto que a empresa requerida fora adquirida pela empresa Equatorial, passando a se chamar Equatorial Energia Goiás, funcionando sob mesmo CNPJ. Com essas considerações, com vistas a segurança jurídica, economia e celeridade processual, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a alteração do nome do polo passivo da demanda para que passe a constar a EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNJP 01.543.032/0001-04, devendo ser habilitada a sua procuradoria para os fins de intimação, devendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre os documentos juntados aos autos e eventual interesse na produção de outras provas. À Secretaria para providências necessárias. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800544-74.2022.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]