Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: GIL JOSE DE MORAES
INTERESSADO: BANCO C6 S.A. DESPACHO Visto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803325-29.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Cuida-se de cumprimento de sentença, fundado em título judicial revestido pela autoridade da coisa julgada, estando o requerimento inaugural instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em consonância com as exigências do art. 524 do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 dias para o executado, independentemente de de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC) Eventualmente apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Havendo inércia da parte executada, ou, sendo o caso, apresentada impugnação e transcorrido o prazo para manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos para deliberação. Sobrevindo pagamento integral, venham igualmente conclusos para sentença. Atente-se à regular evolução da classe processual, caso ainda não efetivada Cumpra-se. Intime-se. Juiz de Direito da 2ª Vara de Altos