Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA SINFOROSA DE ALMEIDA ALVES
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. BOM JESUS, 9 de janeiro de 2026. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801863-77.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
16/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/04/2026, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 12:48
Mero expediente
15/04/2026, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 23:27
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 23:26
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 19:10
Publicação
22/01/2026, 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA SINFOROSA DE ALMEIDA ALVES
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. BOM JESUS, 9 de janeiro de 2026. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801863-77.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA SINFOROSA DE ALMEIDA ALVES
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. BOM JESUS, 9 de janeiro de 2026. MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801863-77.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA SINFOROSA DE ALMEIDA ALVES
REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I.RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801863-77.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Ação declaratória de nulidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por Maria Sinforosa de Almeida Alves em face de Banco Bradesco S/A ambos qualificados nos autos. O autor ingressou a presente demanda, sendo-lhe determinada a emenda à petição inicial em id. 81067115. A determinação da emenda foi feita sob pena de indeferimento. É o relatório. Decido. Intimada para sanar os vícios apontados, a parte autora quedou-se inerte. Nesse contexto, o art. 321 do CPC determina que: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.”. No caso dos autos, foi determinada a emenda à inicial nos termos do artigo citado acima, entretanto, as irregularidades apontadas não foram sanadas, tendo como consequência o indeferimento da petição inicial, conforme art. 330, do CPC: “A petição inicial será indeferida quando: (...) IV – não atendidas às prescrições dos arts. 106 e 321.”
Diante do exposto, indefiro liminarmente a presente ação e julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Havendo recurso, intime-se o apelado para contrarrazoar, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos em seguida. P.R.I. Cumpra-se. Bom Jesus/PI, novembro de 2025 Cleideni Morais dos Santos Juiz de Direito Substituto.
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:58
Indeferimento da petição inicial
25/11/2025, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA SINFOROSA DE ALMEIDA ALVESREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Consta na petição inicial pedido de gratuidade da justiça, formulado pela parte autora. No entanto, não vislumbro, ao menos neste momento, elementos que evidenciem a existência de pressupostos legais para a concessão da gratuidade. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita (STJ, AgRg no Ag 1286753/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 22/03/2011). Destarte,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801863-77.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, tais como, por exemplo: a) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial a cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Bom Jesus/PI, —-- de setembro de 2025 Cleideni Morais dos Santos Juiz de Direito Substituto.