Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA Á Secretaria Judiciária para que certifique o trânsito em julgado e proceda à baixa e o arquivamento dos autos. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800097-72.2023.8.18.0037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA Á Secretaria Judiciária para que certifique o trânsito em julgado e proceda à baixa e o arquivamento dos autos. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800097-72.2023.8.18.0037 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Empréstimo consignado]
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:21
Mero expediente
16/03/2026, 17:20
Documento
06/03/2026, 14:17
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 08:53
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:02
Publicação
22/01/2026, 02:06
Documento
20/01/2026, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
EMBARGADO: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA Advogados do(a)
EMBARGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. Embora sejam cabíveis Embargos de Declaração para suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC), não há, in casu, nenhum vício a ser sanado. 2. Os Embargos de Declaração não servem à rediscussão da causa. 3. Recurso conhecido e rejeitado. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800097-72.2023.8.18.0037
Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S/A, contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível, nos autos da ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, que julgou o recurso conforme abaixo transcrito ipsis verbis: “Com essas razões de decidir, conheço da Apelação Cível e lhe dou parcial provimento, para reformar a sentença, a ii) declarar inexistente o contrato objeto da lide; iii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte Autora, ora Apelada, após compensação do valor efetivamente depositado em sua conta bancária, e iv) condenar o Banco Apelado, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês, desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: o Embargante, em suas razões recursais, alegou que: i) houve omissão quanto aos critérios legais vigentes sobre atualização monetária e juros de mora, tendo o v. acórdão desconsiderado a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; ii) o julgado adotou critérios de correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, o que contraria a norma que determina aplicação exclusiva da taxa SELIC como índice unificado; iii) pleiteia que a decisão seja ajustada para constar expressamente a aplicação da taxa SELIC, deduzido o IPCA, ou, alternativamente, que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos declaratórios. PONTO CONTROVERTIDO: é questão controvertida, no presente recurso, a ocorrência, ou não, de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão. VOTO 1. CONHECIMENTO DO RECURSO Os presentes Embargos Declaratórios devem ser conhecidos, tendo em vista o cumprimento de seus requisitos. Desse modo, conheço do recurso. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, o Embargante, em suas razões recursais, alegou que o acórdão incorreu em erro por: ter deixado de observar, expressamente, a alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, que determina a aplicação da taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros de mora nas condenações cíveis, em substituição a qualquer outro índice, como IPCA ou IGP-M. Desde já, adianto que, embora sejam cabíveis Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, não há, in casu, vício a ser sanado (art. 1.022 do CPC). Isso porque, o acórdão embargado já tratou precisamente da matéria em tópico próprio, conforme cito: “...condeno a instituição financeira Ré, ora Apelada, ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia razoável e adequada, não implicando ônus excessivo ao réu, tampouco enriquecimento sem causa ao demandante.” “...fixo os juros de mora em 1% ao mês, desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, aplico apenas a taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária.” Destarte, o que se nota é que a parte Embargante busca, através do presente recurso, rediscutir a matéria já decidida por essa C. Câmara, porquanto traz, em sede de Embargos de Declaração, questão já suscitada e devidamente analisada no julgamento da Apelação Cível. Ora, é cediço que os Embargos de Declaração se prestam somente a sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão impugnada, posto que não servem à rediscussão da causa. Esse é o entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consoante se observa no seguinte julgado: 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. (...) (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1420183/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018) Ademais, apesar de mantido o acórdão, considero também prequestionada a matéria para os fins que entender de direito o Embargante. 3. DECISÃO Forte nessas razões, conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada. Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Ausência justificada: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2025. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
EMBARGADO: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA Advogados do(a)
EMBARGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. NÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. Embora sejam cabíveis Embargos de Declaração para suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC), não há, in casu, nenhum vício a ser sanado. 2. Os Embargos de Declaração não servem à rediscussão da causa. 3. Recurso conhecido e rejeitado. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800097-72.2023.8.18.0037
Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S/A, contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível, nos autos da ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, que julgou o recurso conforme abaixo transcrito ipsis verbis: “Com essas razões de decidir, conheço da Apelação Cível e lhe dou parcial provimento, para reformar a sentença, a ii) declarar inexistente o contrato objeto da lide; iii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte Autora, ora Apelada, após compensação do valor efetivamente depositado em sua conta bancária, e iv) condenar o Banco Apelado, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês, desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: o Embargante, em suas razões recursais, alegou que: i) houve omissão quanto aos critérios legais vigentes sobre atualização monetária e juros de mora, tendo o v. acórdão desconsiderado a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024; ii) o julgado adotou critérios de correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, o que contraria a norma que determina aplicação exclusiva da taxa SELIC como índice unificado; iii) pleiteia que a decisão seja ajustada para constar expressamente a aplicação da taxa SELIC, deduzido o IPCA, ou, alternativamente, que sejam atribuídos efeitos infringentes aos embargos declaratórios. PONTO CONTROVERTIDO: é questão controvertida, no presente recurso, a ocorrência, ou não, de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão. VOTO 1. CONHECIMENTO DO RECURSO Os presentes Embargos Declaratórios devem ser conhecidos, tendo em vista o cumprimento de seus requisitos. Desse modo, conheço do recurso. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme relatado, o Embargante, em suas razões recursais, alegou que o acórdão incorreu em erro por: ter deixado de observar, expressamente, a alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, que determina a aplicação da taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros de mora nas condenações cíveis, em substituição a qualquer outro índice, como IPCA ou IGP-M. Desde já, adianto que, embora sejam cabíveis Embargos de Declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, não há, in casu, vício a ser sanado (art. 1.022 do CPC). Isso porque, o acórdão embargado já tratou precisamente da matéria em tópico próprio, conforme cito: “...condeno a instituição financeira Ré, ora Apelada, ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia razoável e adequada, não implicando ônus excessivo ao réu, tampouco enriquecimento sem causa ao demandante.” “...fixo os juros de mora em 1% ao mês, desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, aplico apenas a taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária.” Destarte, o que se nota é que a parte Embargante busca, através do presente recurso, rediscutir a matéria já decidida por essa C. Câmara, porquanto traz, em sede de Embargos de Declaração, questão já suscitada e devidamente analisada no julgamento da Apelação Cível. Ora, é cediço que os Embargos de Declaração se prestam somente a sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão impugnada, posto que não servem à rediscussão da causa. Esse é o entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consoante se observa no seguinte julgado: 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. (...) (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1420183/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018) Ademais, apesar de mantido o acórdão, considero também prequestionada a matéria para os fins que entender de direito o Embargante. 3. DECISÃO Forte nessas razões, conheço dos Embargos de Declaração, mas os rejeito, ante a inexistência de omissão a ser sanada. Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Ausência justificada: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de dezembro de 2025. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 10:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/01/2026, 10:51
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 12/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0760745-53.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ADETRUDE SIMAO DE ANDRADE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0812363-39.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILDEMAR FERREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0854545-74.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINALVA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0828950-73.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0757022-26.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ISMAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FERNANDA DOS SANTOS MAGALHAES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800285-69.2024.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIA DA SOLEDADE PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800998-26.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ENGIPEC - COMERCIO LTDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0803649-69.2024.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO EVANGELISTA DA COSTA FILHO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0850471-11.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANNAMELIA LOPES CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0844704-55.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR BRITO SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0761169-95.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROBERTO BRODER CONST LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0816042-18.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CONSOELO DE ARAUJO MELO (APELANTE)
Polo passivo: RR CONSTRUCOES SPE I LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0760679-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SOPHIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0803162-78.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADIONALDO LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0803549-98.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANDREA MARTINS MOTA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0014406-75.2007.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOÃO ULISSES DE BRITTO AZEDO (APELANTE)
Polo passivo: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pela manutenção do acórdão, nos termos da fundamentação transcrita acima. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça para as providências legais, na forma do voto do Relator..
Ordem: 23
Processo nº 0766470-57.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IOLETE LIMA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, i) conhecer do presente Agravo de Instrumento; e ii) conceder provimento, bem como determino o cumprimento imediato, para que seja deferido o pedido de realização de perícia contábil nos autos, na forma do voto do Relator..
Ordem: 24
Processo nº 0762026-44.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: VICTOR MANOEL CERQUEIRA SPINDOLA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0836540-72.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: PRISCILA DA SILVA ANDRADE (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0802471-77.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADRIANA CRISTINA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0006533-39.1998.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE EDMILSON SOARES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: PAULO DELFINO FONSECA GUIMARAES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, com estes fundamentos, e com base no art. 1.030, II, do CPC, exercer o juízo de retratação para integrar que os parâmetros utilizados para a fixação da pensão mensal se deu levando-se em consideração o teto remuneratório da OAB e eventuais honorários recebidos à época da prolação do acórdão, na forma do voto do Relator..
Ordem: 28
Processo nº 0801909-89.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO JANUARIO DE OLIVEIRA JUNIOR (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0842962-29.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CARLOS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das presentes Apelações Cíveis interpostas. No MÉRITO: I - NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO RÉU e II - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA, na forma do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0761945-95.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FELIPE LEONARDO COSTA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800470-31.2017.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELANTE)
Polo passivo: HUMBERTO GOMES CORREA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0807576-35.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INEZ DA SILVA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0753816-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESPORTE CLUBE FLAMENGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: RUBENS GOMES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0762404-97.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARINA BARBOSA COELHO DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801240-75.2020.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES CORTEZ VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: EDIVALDO GOMES DE SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0757587-87.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: POS CASH SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: OD SISTEMAS E GESTAO LTDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0022857-84.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CANTIDIA ROCHA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800555-67.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0801473-69.2024.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA ENUSA DE LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0826296-84.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANITA DE FATIMA NOGUEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0801471-49.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WELTON LOPES DIAS (APELANTE)
Polo passivo: ROSIVANIA PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0859649-13.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO CLAUDIO DA SILVA MORENO (APELANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800974-82.2025.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AUXILIADORA MACEDO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0802300-14.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA HIGINO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801203-51.2023.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIA NUNES DA CRUZ (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0802831-03.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SANTANA FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0845618-90.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800788-20.2022.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEOFILO DE SOUSA NETO (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801343-45.2024.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800916-08.2021.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ALDECY CARNEIRO DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0761209-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801603-77.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS COSTA NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800462-92.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDMAR CARVALHO ALVES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0801295-13.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA OLIVEIRA DE MENEZES AMANCIO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0861066-35.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0800626-61.2023.8.18.0047
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUCIA EVANGELISTA DE SOUSA PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0759548-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALAN ALVES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800112-44.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MENDES FRAZAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800876-95.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA COSTA CARVALHO LUCENA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0800732-96.2022.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAQUIM BRAGA DE LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800097-72.2023.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0765630-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DAYANNE MARIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0801367-35.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0801358-11.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0801586-85.2022.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA DE PAIVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0803265-60.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE OLIVEIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802020-44.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA MERCES DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0803379-20.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE ASSIS XAVIER E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801168-64.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EMELIO ALVES DE BARROS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO PAN S.A. e DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto por EMELIO ALVES DE BARROS para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, no mais, a r. sentença tal como prolatada. Eventuais valores remanescentes sucumbenciais devem observar os efeitos da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art. 98, §5º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..
Ordem: 76
Processo nº 0800558-39.2021.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE LUCIANO ROCHA LOPES (EMBARGANTE)
Polo passivo: OSEAS FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0760071-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TIAGO FRANCISCO MENEZES CASTELO BRANCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0756610-95.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ENEL GREEN POWER PROJETOS SEIS S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARCELIO ALVES NUNES (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0801500-84.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: VILDEILSON LOPES SALVIANO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0751059-71.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEDRO PRIMO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0755465-72.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARINA PIRES REBELO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO SAUDE S/A (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800112-70.2020.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DESCONHECIDOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDUARDO BARRETO IMOVEIS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0761267-80.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE WASHINGTON BARROS ALVARENGA NETO - EPP (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0762457-78.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO JOSE BIZERRA DE SOUZA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ARIADNA SANTOS DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801711-30.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLINDO MENDES BARROSO RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: EDILSON ALVES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0844861-28.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: SANDRA MACHADO BEZERRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0815180-47.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANDRETH FELIPE MENDES MARTINS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0827880-89.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: QUINTILIANO MOREIRA CHAVES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0802575-94.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARINETE DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0801184-62.2024.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0805542-58.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE DE RIBAMAR CASTRO CHAVES (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0828993-49.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES VIANA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800815-94.2022.8.18.0040
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO ALFREDO CHAVES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800583-60.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REINALDO PACIFICO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0800779-39.2025.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0846415-66.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA GERALDA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0803827-74.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SANTANDER (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800180-66.2023.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TELECILIA LOPES NAPONUCENO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0802295-66.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANA SOARES RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0801425-14.2023.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE RIBEIRO LEITE (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0801031-61.2023.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PAULO TEIXEIRA MENDES (APELANTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0761399-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO LAURINDO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BEE DELIVERY THE LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0800133-87.2025.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZENIR SAMPAIO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0805093-93.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO VAZ MACIEL SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 4
Processo nº 0800132-08.2021.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI NOGUERA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 5
Processo nº 0858143-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA ROSAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 13
Processo nº 0800984-26.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADILSON SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 14
Processo nº 0853451-91.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS BRAGA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 15
Processo nº 0800037-30.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INEZ VIEIRA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0760650-91.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: HAROLDO OLIVEIRA REHEM (EMBARGADO) e outros
Terceiros: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 42
Processo nº 0801375-42.2023.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 43
Processo nº 0830705-06.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANUELA MARIA FREITAS DE ALMEIDA MUNIZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 51
Processo nº 0819837-95.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: OLINDA FERNANDES BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 56
Processo nº 0802241-57.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCILIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 12
Processo nº 0809856-08.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ MIGUEL GONCALVES LIMA MARREIROS (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 39
Processo nº 0750680-96.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FERNANDO BOAVENTURA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: OSVALDO ALVES COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 80
Processo nº 0027972-52.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRAPUA DE CARVALHO DANTAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 83
Processo nº 0801307-84.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: IVO PAES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de dezembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 12/12/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0760745-53.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ADETRUDE SIMAO DE ANDRADE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0812363-39.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILDEMAR FERREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0854545-74.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINALVA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0828950-73.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0757022-26.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ISMAEL RIBEIRO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FERNANDA DOS SANTOS MAGALHAES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800285-69.2024.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JULIA DA SOLEDADE PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800998-26.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ENGIPEC - COMERCIO LTDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0803649-69.2024.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO EVANGELISTA DA COSTA FILHO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0850471-11.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANNAMELIA LOPES CARVALHO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0844704-55.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR BRITO SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0761169-95.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROBERTO BRODER CONST LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0816042-18.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA CONSOELO DE ARAUJO MELO (APELANTE)
Polo passivo: RR CONSTRUCOES SPE I LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0760679-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SOPHIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0803162-78.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADIONALDO LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0803549-98.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANDREA MARTINS MOTA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0014406-75.2007.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOÃO ULISSES DE BRITTO AZEDO (APELANTE)
Polo passivo: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, VOTAR pela manutenção do acórdão, nos termos da fundamentação transcrita acima. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça para as providências legais, na forma do voto do Relator..
Ordem: 23
Processo nº 0766470-57.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA IOLETE LIMA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, i) conhecer do presente Agravo de Instrumento; e ii) conceder provimento, bem como determino o cumprimento imediato, para que seja deferido o pedido de realização de perícia contábil nos autos, na forma do voto do Relator..
Ordem: 24
Processo nº 0762026-44.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: VICTOR MANOEL CERQUEIRA SPINDOLA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0836540-72.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: PRISCILA DA SILVA ANDRADE (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0802471-77.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADRIANA CRISTINA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0006533-39.1998.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE EDMILSON SOARES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: PAULO DELFINO FONSECA GUIMARAES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, com estes fundamentos, e com base no art. 1.030, II, do CPC, exercer o juízo de retratação para integrar que os parâmetros utilizados para a fixação da pensão mensal se deu levando-se em consideração o teto remuneratório da OAB e eventuais honorários recebidos à época da prolação do acórdão, na forma do voto do Relator..
Ordem: 28
Processo nº 0801909-89.2022.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO JANUARIO DE OLIVEIRA JUNIOR (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0842962-29.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CARLOS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das presentes Apelações Cíveis interpostas. No MÉRITO: I - NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO RÉU e II - DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA, na forma do voto do Relator..
Ordem: 30
Processo nº 0761945-95.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FELIPE LEONARDO COSTA LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800470-31.2017.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELANTE)
Polo passivo: HUMBERTO GOMES CORREA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0807576-35.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INEZ DA SILVA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0753816-04.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESPORTE CLUBE FLAMENGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: RUBENS GOMES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0762404-97.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARINA BARBOSA COELHO DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801240-75.2020.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES CORTEZ VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: EDIVALDO GOMES DE SOUSA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0757587-87.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: POS CASH SERVICOS DE INFORMATICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: OD SISTEMAS E GESTAO LTDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0022857-84.2010.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CANTIDIA ROCHA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0800555-67.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0801473-69.2024.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA ENUSA DE LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0826296-84.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANITA DE FATIMA NOGUEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0801471-49.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WELTON LOPES DIAS (APELANTE)
Polo passivo: ROSIVANIA PEREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0859649-13.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO CLAUDIO DA SILVA MORENO (APELANTE)
Polo passivo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800974-82.2025.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA AUXILIADORA MACEDO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0802300-14.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA HIGINO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801203-51.2023.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIA NUNES DA CRUZ (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0802831-03.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SANTANA FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0845618-90.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800788-20.2022.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TEOFILO DE SOUSA NETO (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801343-45.2024.8.18.0045
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800916-08.2021.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ALDECY CARNEIRO DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0761209-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0801603-77.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DE JESUS COSTA NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0800462-92.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDMAR CARVALHO ALVES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0801295-13.2021.8.18.0071
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA OLIVEIRA DE MENEZES AMANCIO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0861066-35.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0800626-61.2023.8.18.0047
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUCIA EVANGELISTA DE SOUSA PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0759548-63.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALAN ALVES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800112-44.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MENDES FRAZAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0800876-95.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA COSTA CARVALHO LUCENA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0800732-96.2022.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAQUIM BRAGA DE LIMA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0800097-72.2023.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0765630-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DAYANNE MARIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0801367-35.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0801358-11.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS VERAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0801586-85.2022.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA DE PAIVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0803265-60.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE OLIVEIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802020-44.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA MERCES DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0803379-20.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DE ASSIS XAVIER E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0801168-64.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EMELIO ALVES DE BARROS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO PAN S.A. e DAR PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto por EMELIO ALVES DE BARROS para majorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, no mais, a r. sentença tal como prolatada. Eventuais valores remanescentes sucumbenciais devem observar os efeitos da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do art. 98, §5º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator..
Ordem: 76
Processo nº 0800558-39.2021.8.18.0029
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE LUCIANO ROCHA LOPES (EMBARGANTE)
Polo passivo: OSEAS FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0760071-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TIAGO FRANCISCO MENEZES CASTELO BRANCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0756610-95.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ENEL GREEN POWER PROJETOS SEIS S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARCELIO ALVES NUNES (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0801500-84.2022.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PROTECAR AUTOMOTO LTDA - ME (EMBARGANTE)
Polo passivo: VILDEILSON LOPES SALVIANO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0751059-71.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO PEDRO PRIMO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0755465-72.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARINA PIRES REBELO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO SAUDE S/A (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0800112-70.2020.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DESCONHECIDOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EDUARDO BARRETO IMOVEIS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0761267-80.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE WASHINGTON BARROS ALVARENGA NETO - EPP (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0762457-78.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO JOSE BIZERRA DE SOUZA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: ARIADNA SANTOS DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0801711-30.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLINDO MENDES BARROSO RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: EDILSON ALVES DE CARVALHO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0844861-28.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: SANDRA MACHADO BEZERRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0815180-47.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANDRETH FELIPE MENDES MARTINS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0827880-89.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: QUINTILIANO MOREIRA CHAVES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0802575-94.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARINETE DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0801184-62.2024.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0805542-58.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE DE RIBAMAR CASTRO CHAVES (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0828993-49.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES VIANA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0800815-94.2022.8.18.0040
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO ALFREDO CHAVES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800583-60.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REINALDO PACIFICO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0800779-39.2025.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0846415-66.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA GERALDA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0803827-74.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SANTANDER (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0800180-66.2023.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TELECILIA LOPES NAPONUCENO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0802295-66.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANA SOARES RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0801425-14.2023.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE RIBEIRO LEITE (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0801031-61.2023.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PAULO TEIXEIRA MENDES (APELANTE)
Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0761399-40.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO LAURINDO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BEE DELIVERY THE LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0800133-87.2025.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALZENIR SAMPAIO DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0805093-93.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO VAZ MACIEL SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 4
Processo nº 0800132-08.2021.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI NOGUERA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 5
Processo nº 0858143-02.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA SOUSA ROSAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 13
Processo nº 0800984-26.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADILSON SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 14
Processo nº 0853451-91.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGAS BRAGA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 15
Processo nº 0800037-30.2025.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA INEZ VIEIRA DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0760650-91.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: HAROLDO OLIVEIRA REHEM (EMBARGADO) e outros
Terceiros: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 42
Processo nº 0801375-42.2023.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA DA COSTA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 43
Processo nº 0830705-06.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANUELA MARIA FREITAS DE ALMEIDA MUNIZ (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 51
Processo nº 0819837-95.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: OLINDA FERNANDES BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 56
Processo nº 0802241-57.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCILIO FERREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 12
Processo nº 0809856-08.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ MIGUEL GONCALVES LIMA MARREIROS (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 39
Processo nº 0750680-96.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FERNANDO BOAVENTURA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: OSVALDO ALVES COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 80
Processo nº 0027972-52.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRAPUA DE CARVALHO DANTAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 83
Processo nº 0801307-84.2022.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: IVO PAES DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
19 de dezembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
22/12/2025, 00:00
Mérito
19/12/2025, 16:35
Petição
19/12/2025, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800097-72.2023.8.18.0037.
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
EMBARGADO: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA Advogados do(a)
EMBARGADO: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/12/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de dezembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento
02/12/2025, 19:44
Expedição de documento
02/12/2025, 14:02
Para julgamento de mérito
02/12/2025, 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
30/11/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 14:56
Evolução da Classe Processual
24/11/2025, 14:55
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:03
Documento
31/10/2025, 17:36
Documento
31/10/2025, 13:20
Publicação
29/10/2025, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA Advogados do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS. Inversão do ônus da prova. Inexistência do contrato de empréstimo. Restituição do indébito em dobro. Danos morais. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. A relação de direito material controvertida é de cunho consumerista. E, é firme a jurisprudência pátria ao defender a aplicação do CDC aos contratos bancários. Assim, observando a hipossuficiência do consumidor frente a instituição financeira, invertido o ônus da prova em favor daquele. 2. A petição inicial foi instruída “com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito” (art. 311,IV, do CPC/15) da parte Autora. Cabia, então, ao Banco Réu, ora Apelado, fazer prova “quanto à existência de fato impeditivo ou extintivo do direito do autor” (art. 373, II, do CPC/15). Entretanto, o Banco Réu apresentou contrato celebrado por pessoa analfabeta sem assinatura a rogo, portanto inválido. 3. Na hipótese, como não houve celebração de contrato, tem-se por intencional a conduta do banco em autorizar empréstimo sem a existência de contrato, configurando a má-fé da instituição financeira. Assim, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC. 4. Entretanto, em que pese a inexistência do contrato de empréstimo em comento e a condenação da instituição financeira na repetição do indébito, restou comprovado nos autos o repasse do valor do mútuo para a conta de titularidade da parte Autora, ora Apelante. 5. No que se refere aos danos morais, evidente a incidência na hipótese. E, considerando as particularidades do caso concreto, restou fixado o quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. 6. Honorários advocatícios arbitrados, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15. 7. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800097-72.2023.8.18.0037
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS, que julgou improcedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos: “Nessa medida, a parte ré produziu provas de suas alegações, o que implica em absoluta regularidade do ato, não se podendo impingir nulidade a contrato que representara, naquele momento, a vontade das partes, sendo necessária a preservação das vontades das partes manifestadas quando da celebração do contrato, em observância ao princípio da "Pacta Sunt Servanda" e da Autonomia Contratual, respeitando-se a livre escolha e autonomia dos contratantes, referente aos valores a serem fixados, desde que não abusivos ou ilegais. Assim, se não há nulidade a ser reconhecida, conforme fundamentação supra, não se pode falar em nulidade do contrato, repetição de indébito, nem em danos morais decorrentes de suposta prática ilegal.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial nos termos do art. 487, inciso I do NCPC.” APELAÇÃO CÍVEL: a parte Autora, ora Apelante, em suas razões recursais, sustentou que: o banco não apresentou contrato e nem TED. CONTRARRAZÕES: devidamente intimada à parte adversa não apresentou contrarrazões. PONTOS CONTROVERTIDOS: são questões controvertidas, no presente recurso: i) a inversão do ônus probatório com base no CDC; ii) a existência e legalidade, ou não, dos contratos de empréstimo; iii) o direito da parte Autora, ora Apelante, à repetição do indébito; iv) a condenação em danos morais. VOTO 1. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL De saída, verifica-se que a admissibilidade da presente Apelação Cível deve ser analisada tendo em vista o cumprimento dos requisitos previstos no Código de Processo Civil de 2015, vigente à época da interposição recursal. Os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal encontram-se presentes no caso em tela, uma vez que a Apelação é tempestiva, atende aos requisitos de regularidade formal e encontra-se devidamente preparada. Da mesma forma, presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, pois: a) a Apelação é o recurso cabível para atacar a decisão impugnada; b) a parte Apelante possui legitimidade para recorrer; e c) há interesse recursal para o apelo. Assim, presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. 2. mérito 2.1. a inversão do ônus probatório com base no CDC No mérito, essencial verificar a distribuição do ônus probatório para a análise do pleito recursal. Isso porque, apesar de oportunizada ao Banco Réu, ora Apelado, a juntada do contrato e demais documentos comprobatórios da relação de empréstimo, este anexou aos autos o comprovante de transferência do valor, porém juntou contrato de empréstimo celebrado por pessoa analfabeta sem assinatura a rogo. Com efeito, o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Nesse mesmo sentido, é firme a jurisprudência pátria ao defender a aplicação do CDC aos contratos bancários, como se vê na súmula 297 do STJ, que dispõe que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem, de um lado, um aposentado com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte Autora, ora Apelante, é hipossuficiente no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova. Desse modo, a inversão do ônus da prova em favor da parte Autora, ora Apelante, é a medida jurídica que se impõe. Passo a analisar os pontos objeto da presente ação, quais sejam, a existência e legalidade do contrato de empréstimo e suas consequências indenizatórias. 2.2. a existência e legalidade, ou não, do contrato de empréstimo In casu, a petição inicial foi instruída “com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito” (art. 311,IV, do CPC/15) da parte Autora, ora Apelante, pois demonstrados os descontos realizados em seu benefício previdenciário, que dizem respeito ao contrato de empréstimo impugnado judicialmente, conforme histórico de consignações do INSS nos autos. Cabia, então, ao Banco Réu, ora Apelado, fazer prova “quanto à existência de fato impeditivo ou extintivo do direito do autor” (art. 373, II, do CPC/15). Ou seja, deveria comprovar, para se eximir da condenação que o contrato impugnado foi legitimamente realizado e que o valor do empréstimo foi creditado em conta bancária titularizada pela parte Autora, ora Apelante, ou entregue pessoalmente, mediante comprovante de entrega. Conforme relatado,
trata-se de demanda que discute, essencialmente: i) a capacidade do analfabeto para contratar e os requisitos do contrato por ele realizado; e ii) a existência de fraude no contrato, apta a ensejar indenização por danos materiais e morais. Em março de 2022 STJ pacificou o entendimento de que o contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta deve observar as formalidades do artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e também por duas testemunhas, cito: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IDOSO E ANALFABETO. VULNERABILIDADE. REQUISITO DE FORMA. ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A ROGO POR TERCEIRO. PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS. ART. 595 DO CC/02. ESCRITURA PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os analfabetos podem contratar, porquanto plenamente capazes para exercer os atos da vida civil, mas expressam sua vontade de forma distinta. 3. A validade do contrato firmado por pessoa que não saiba ler ou escrever não depende de instrumento público, salvo previsão legal nesse sentido. 4. O contrato escrito firmado pela pessoa analfabeta observa a formalidade prevista no art. 595 do CC/02, que prevê a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a firma de duas testemunhas. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1954424 PE 2021/0120873-7, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 07/12/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2021) Em análise da jurisprudência, percebe-se dois requisitos fundamentais para a validade do empréstimo: i) que uma terceira pessoa assine com o nome do mutuário a seu mando; ii) que duas testemunhas atestem também assinando o documento. No caso em comento, verifica-se que o Banco não fez juntada do contrato. Desse modo, altero a sentença que não reconheceu a inexistência do contrato objeto da presente demanda. 2.2.3. o direito da parte Autora, ora Apelante, à repetição do indébito Quanto ao pedido de restituição do indébito em dobro, com fulcro no art. 42 do CDC, em razão da fraude, a Corte Superior de Justiça consolidou entendimento de que para que haja a condenação em repetição do indébito, faz-se necessária a demonstração da má-fé. Nesse sentido, cito o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC somente é devida quando comprovada a má-fé do fornecedor; em não comprovada a má-fé, é devida a restituição simples" (AgInt nos EDcl no REsp 1316734/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017). 2. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no AREsp 713.764/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 23/03/2018) Na hipótese dos autos, tem-se por intencional a conduta do banco em autorizar empréstimo sem a existência de formalidades legais do contrato, configurando, sem dúvida, sua má-fé. Assim, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Na mesma linha de entendimento, já decidiu reiteradamente essa C. Câmara, como se observa dos seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. extratos bancários desprovidos de utilidade. Inversão do ônus da prova em desfavor do banco. Teoria da causa madura. Contrato de empréstimo celebrado com analfabeto sem procuração pública. Nulidade. Restituição dos valores descontados indevidamente. Danos morais. honorários recursais NÃO ARBITRADOS. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Recurso conhecido e provido. 1. Insurge-se a parte Apelante contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do descumprimento da determinação judicial que lhe ordenou a juntada dos extratos de sua conta bancária. 2. Com efeito, o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - e aqui, destaque-se, que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista - já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. 3. Foi oportunizada ao Banco Réu, ora Apelado, a juntada do contrato de empréstimo e dos demais documentos comprobatórios da relação contratual, razão pela qual aplicável à hipótese a teoria da causa madura para julgamento, consoante inteligência dos artigos 355, I, e 1.013, § 3o, III, do CPC/2015. 4. A jurisprudência pátria se consolidou no sentido de que é nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa analfabeta, sem procurador constituído por instrumento público. Assim, apesar de o negócio jurídico ter observado as exigências em relação ao agente e ao objeto, ignorou as exigências referentes à forma. 5. Reconhecida a nulidade do contrato, impõe-se, como consequência, a restituição do indébito em dobro, posto que o ato praticado pela instituição financeira de cobrar empréstimo, com base em contrato nulo, eis que não atendidas as exigências para sua formalização, afronta o direito do consumidor, e, nesse caso, deve devolver em dobro, os valores descontados, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 6. No que se refere aos danos morais, evidente a incidência na hipótese. Em relação ao seu quantum, em casos semelhantes, este Egrégio Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de ser razoável a fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7. Não fixados honorários recursais, porque “somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.” (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). 8. Apelação Cível conhecida e provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006607-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2019) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DO CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- VÍTIMA IDOSA E ANALFABETA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROV1DO. 1. Não há nos autos qualquer prova cabal no sentido de que a autora, ora apelada, tenha realizado contrato, ou autorizado alguém por meio de instrumento público, a realizar negócios jurídicos em seu nome. 2. A conduta intencional do Banco em efetuar descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem autorização e sem qualquer respaldo legal para tanto, resulta em má-fé, pois o consentimento, no caso, inexistiu de fato. Logo, a restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe. 3. A ofensa moral suportada pela beneficiária do INSS envolve as consequências trazidas pelo desfalque do seu benefício em virtude dos descontos indevidos realizados em favor do Banco. 4. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006899-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017) Desse modo, caracterizada a má-fé na conduta da instituição financeira em autorizar descontos no benefício do consumidor sem seu real consentimento, e ante a inexistência do contrato de empréstimo entre as partes, condeno o Banco Réu, ora Apelante, na devolução em dobro das parcelas descontadas indevidamente. Entretanto, em que pese a inexistência do contrato de empréstimo em comento e a condenação da instituição financeira na repetição do indébito, restou comprovado nos autos, através de TED ID N° 16622949, o repasse do valor de R$ 5.524,85 (cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centvos), na conta de titularidade da parte Autora, ora Apelante. Daí porque esse valor deverá ser compensado, e, em havendo saldo em favor do consumidor, sobre este será aplicada a repetição do indébito, sob pena de enriquecimento ilícito, já que não há nos autos comprovação de prévia devolução do crédito. 2.2.4. a condenação em danos morais No que se refere aos danos morais, evidente a incidência na hipótese. Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva, conforme seu art. 14, in verbis: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. E, não há como deixar de reconhecer os danos psíquicos e abalos à honra do cidadão que é posto em situação de dificuldades financeiras, deixando de honrar seus compromissos, por conta de empréstimos que não assumiu. Dessa forma, dou pela existência de danos morais no caso concreto e reconheço o dever do Banco Réu, ora Apelado, em indenizar a parte Autora, ora Apelante. Já em relação ao quantum indenizatório, o art. 944 do Código Civil prevê que “a indenização mede-se pela extensão do dano”. E a extensão do dano, por sua vez, é medida considerando o bem ou interesse jurídico lesado, a gravidade e a duração do dano. No caso dos autos, a parte Autora, ora Apelante, teve reduzido o valor dos seus proventos, o que lhe acarretou redução do poder de compra e alterou sobremaneira a sua renda básica, de caráter alimentar, interferindo na sua subsistência. Ademais, o Banco Réu, ora Apelado, faz parte de um dos maiores conglomerados de instituições financeiras do país, devendo-se evitar, portanto, que a indenização seja em valor tão ínfimo, que se torne inexpressiva. Em casos semelhantes, este Egrégio Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de ser razoável a fixação da indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme os seguintes precedentes: Apelação Cível Nº 2015.0001.008403-0, Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, 3ª Câmara Especializada Cível, Data de Julgamento: 29/08/2018; Apelação Cível Nº 2015.0001.009223-2, Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem, 1ª Câmara Especializada Cível, Data de Julgamento: 24/07/2018; Apelação Cível Nº 2015.0001.000771-0, Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, Data de Julgamento: 22/08/2018. Assim, considerando as particularidades do caso concreto, e o parâmetro já adotado nos julgados desta Corte, condeno a instituição financeira Ré, ora Apelada, ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia razoável e adequada, não implicando ônus excessivo ao réu, tampouco enriquecimento sem causa ao demandante. Quanto aos encargos moratórios, já restou pacificado no Superior Tribunal de Justiça, através da sua súmula nº 362, que: “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. Por outro lado, “contam-se os juros de mora desde a citação inicial”, nos termos do art. 405 do Código Civil, no caso de responsabilidade contratual, e desde o evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (súmula 54 do STJ). No que concerne aos índices, deve-se aplicar os juros moratórios no percentual de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN) desde a citação ou evento danoso até o arbitramento, momento a partir do qual passa a incidir somente a taxa SELIC - que abrange juros e correção, conforme entendimento já reiteradamente aplicado por esta câmara (TJPI 1 Apelação Cível N° 2017.0001.010881-9 1 Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 1 3a Câmara Especializada Cível 1 Data de Julgamento: 20/02/2019). Nesse sentido, e por ser esclarecedor ao tema, cito o seguinte julgado do STJ, com trecho em destaque do voto do ministro relator: Ementa AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA. CONTRAFAÇÃO DA MARCA "INSULFILM". INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA NO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. DELIMITAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. No caso de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 2. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362/STJ). 3. Na hipótese, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, e a correção monetária, a partir do arbitramento da indenização por danos morais, momento em que, ao invés de se aplicarem os dois encargos, aplica-se somente a Taxa Selic. 4. Agravo interno provido. Trecho do voto: “Consoante consignado na decisão agravada, a correção monetária deve incidir a partir do arbitramento e os juros moratórios são devidos desde o evento danoso, ressaltando que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, corresponde à Taxa Selic, consoante entendimento desta Corte, a qual é composta de juros moratórios e de correção monetária. No caso, a incidência da Taxa Selic desde o evento danoso causa um enriquecimento ilícito à agravada, pois nela já está embutida a correção monetária em sua formação. Desse modo, conclui-se que, na hipótese, os juros moratórios, incidentes desde o evento danoso, são devidos no percentual de 1% ao mês até a data do arbitramento da indenização por esta Corte Superior e, após, deverá incidir a Taxa Selic, ressalvando-se que a correção monetária, que incidiria a partir de então, já está abrangida na Selic, pois é fator que já compõe a referida taxa. [...]
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para determinar a incidência dos juros moratórios, desde o evento danoso, no percentual de 1% ao mês até a data do arbitramento da indenização por esta Corte Superior, e, após, deverá incidir a correção monetária, momento em que, ao invés de se aplicarem os dois encargos, aplica-se somente a Taxa Selic”. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1518445/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 10/06/2019) No presente caso, portanto, por serem os danos morais decorrentes de ilícito contratual, fixo os juros de mora em 1% ao mês, desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, aplico apenas a taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Além disso, ante o provimento do presente recurso, com a procedência dos pedidos autorais, inverto os ônus sucumbenciais em favor da parte Autora, ora Apelante, e arbitro os honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, em razão da pouca complexidade da causa. 3. DECISÃO Com essas razões de decidir, conheço da Apelação Cível e lhe dou parcial provimento, para reformar a sentença, a i) declarar inexistente o contrato objeto da lide; ii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte Autora, ora Apelada, após compensação do valor efetivamente depositado em sua conta bancária, e iii) condenar o Banco Apelado, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês, desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. E, finalmente, inverto os ônus sucumbenciais e majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal e a pouca complexidade da causa, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15, totalizando 12% sobre o valor da condenação. Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada eletronicamente. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA Advogados do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS. Inversão do ônus da prova. Inexistência do contrato de empréstimo. Restituição do indébito em dobro. Danos morais. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. A relação de direito material controvertida é de cunho consumerista. E, é firme a jurisprudência pátria ao defender a aplicação do CDC aos contratos bancários. Assim, observando a hipossuficiência do consumidor frente a instituição financeira, invertido o ônus da prova em favor daquele. 2. A petição inicial foi instruída “com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito” (art. 311,IV, do CPC/15) da parte Autora. Cabia, então, ao Banco Réu, ora Apelado, fazer prova “quanto à existência de fato impeditivo ou extintivo do direito do autor” (art. 373, II, do CPC/15). Entretanto, o Banco Réu apresentou contrato celebrado por pessoa analfabeta sem assinatura a rogo, portanto inválido. 3. Na hipótese, como não houve celebração de contrato, tem-se por intencional a conduta do banco em autorizar empréstimo sem a existência de contrato, configurando a má-fé da instituição financeira. Assim, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC. 4. Entretanto, em que pese a inexistência do contrato de empréstimo em comento e a condenação da instituição financeira na repetição do indébito, restou comprovado nos autos o repasse do valor do mútuo para a conta de titularidade da parte Autora, ora Apelante. 5. No que se refere aos danos morais, evidente a incidência na hipótese. E, considerando as particularidades do caso concreto, restou fixado o quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. 6. Honorários advocatícios arbitrados, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15. 7. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800097-72.2023.8.18.0037
Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/C DANOS MORAIS, que julgou improcedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos: “Nessa medida, a parte ré produziu provas de suas alegações, o que implica em absoluta regularidade do ato, não se podendo impingir nulidade a contrato que representara, naquele momento, a vontade das partes, sendo necessária a preservação das vontades das partes manifestadas quando da celebração do contrato, em observância ao princípio da "Pacta Sunt Servanda" e da Autonomia Contratual, respeitando-se a livre escolha e autonomia dos contratantes, referente aos valores a serem fixados, desde que não abusivos ou ilegais. Assim, se não há nulidade a ser reconhecida, conforme fundamentação supra, não se pode falar em nulidade do contrato, repetição de indébito, nem em danos morais decorrentes de suposta prática ilegal.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial nos termos do art. 487, inciso I do NCPC.” APELAÇÃO CÍVEL: a parte Autora, ora Apelante, em suas razões recursais, sustentou que: o banco não apresentou contrato e nem TED. CONTRARRAZÕES: devidamente intimada à parte adversa não apresentou contrarrazões. PONTOS CONTROVERTIDOS: são questões controvertidas, no presente recurso: i) a inversão do ônus probatório com base no CDC; ii) a existência e legalidade, ou não, dos contratos de empréstimo; iii) o direito da parte Autora, ora Apelante, à repetição do indébito; iv) a condenação em danos morais. VOTO 1. CONHECIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL De saída, verifica-se que a admissibilidade da presente Apelação Cível deve ser analisada tendo em vista o cumprimento dos requisitos previstos no Código de Processo Civil de 2015, vigente à época da interposição recursal. Os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal encontram-se presentes no caso em tela, uma vez que a Apelação é tempestiva, atende aos requisitos de regularidade formal e encontra-se devidamente preparada. Da mesma forma, presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, pois: a) a Apelação é o recurso cabível para atacar a decisão impugnada; b) a parte Apelante possui legitimidade para recorrer; e c) há interesse recursal para o apelo. Assim, presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso. 2. mérito 2.1. a inversão do ônus probatório com base no CDC No mérito, essencial verificar a distribuição do ônus probatório para a análise do pleito recursal. Isso porque, apesar de oportunizada ao Banco Réu, ora Apelado, a juntada do contrato e demais documentos comprobatórios da relação de empréstimo, este anexou aos autos o comprovante de transferência do valor, porém juntou contrato de empréstimo celebrado por pessoa analfabeta sem assinatura a rogo. Com efeito, o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, - e aqui destaco que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista -, já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; Nesse mesmo sentido, é firme a jurisprudência pátria ao defender a aplicação do CDC aos contratos bancários, como se vê na súmula 297 do STJ, que dispõe que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. Assim, ao se atentar para as peculiaridades do caso concreto, em que se tem, de um lado, um aposentado com baixa instrução educacional, e, de outro lado, uma instituição bancária reconhecidamente sólida e com grande abrangência nacional, percebe-se que a parte Autora, ora Apelante, é hipossuficiente no quesito técnico, o que justifica, nos termos do CDC, a inversão do ônus da prova. Desse modo, a inversão do ônus da prova em favor da parte Autora, ora Apelante, é a medida jurídica que se impõe. Passo a analisar os pontos objeto da presente ação, quais sejam, a existência e legalidade do contrato de empréstimo e suas consequências indenizatórias. 2.2. a existência e legalidade, ou não, do contrato de empréstimo In casu, a petição inicial foi instruída “com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito” (art. 311,IV, do CPC/15) da parte Autora, ora Apelante, pois demonstrados os descontos realizados em seu benefício previdenciário, que dizem respeito ao contrato de empréstimo impugnado judicialmente, conforme histórico de consignações do INSS nos autos. Cabia, então, ao Banco Réu, ora Apelado, fazer prova “quanto à existência de fato impeditivo ou extintivo do direito do autor” (art. 373, II, do CPC/15). Ou seja, deveria comprovar, para se eximir da condenação que o contrato impugnado foi legitimamente realizado e que o valor do empréstimo foi creditado em conta bancária titularizada pela parte Autora, ora Apelante, ou entregue pessoalmente, mediante comprovante de entrega. Conforme relatado,
trata-se de demanda que discute, essencialmente: i) a capacidade do analfabeto para contratar e os requisitos do contrato por ele realizado; e ii) a existência de fraude no contrato, apta a ensejar indenização por danos materiais e morais. Em março de 2022 STJ pacificou o entendimento de que o contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta deve observar as formalidades do artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e também por duas testemunhas, cito: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IDOSO E ANALFABETO. VULNERABILIDADE. REQUISITO DE FORMA. ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A ROGO POR TERCEIRO. PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS. ART. 595 DO CC/02. ESCRITURA PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Os analfabetos podem contratar, porquanto plenamente capazes para exercer os atos da vida civil, mas expressam sua vontade de forma distinta. 3. A validade do contrato firmado por pessoa que não saiba ler ou escrever não depende de instrumento público, salvo previsão legal nesse sentido. 4. O contrato escrito firmado pela pessoa analfabeta observa a formalidade prevista no art. 595 do CC/02, que prevê a assinatura do instrumento contratual a rogo por terceiro, com a firma de duas testemunhas. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1954424 PE 2021/0120873-7, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 07/12/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2021) Em análise da jurisprudência, percebe-se dois requisitos fundamentais para a validade do empréstimo: i) que uma terceira pessoa assine com o nome do mutuário a seu mando; ii) que duas testemunhas atestem também assinando o documento. No caso em comento, verifica-se que o Banco não fez juntada do contrato. Desse modo, altero a sentença que não reconheceu a inexistência do contrato objeto da presente demanda. 2.2.3. o direito da parte Autora, ora Apelante, à repetição do indébito Quanto ao pedido de restituição do indébito em dobro, com fulcro no art. 42 do CDC, em razão da fraude, a Corte Superior de Justiça consolidou entendimento de que para que haja a condenação em repetição do indébito, faz-se necessária a demonstração da má-fé. Nesse sentido, cito o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. "A repetição do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC somente é devida quando comprovada a má-fé do fornecedor; em não comprovada a má-fé, é devida a restituição simples" (AgInt nos EDcl no REsp 1316734/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017). 2. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no AREsp 713.764/PB, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2018, DJe 23/03/2018) Na hipótese dos autos, tem-se por intencional a conduta do banco em autorizar empréstimo sem a existência de formalidades legais do contrato, configurando, sem dúvida, sua má-fé. Assim, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do parágrafo único do art. 42, do CDC: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Na mesma linha de entendimento, já decidiu reiteradamente essa C. Câmara, como se observa dos seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais. extratos bancários desprovidos de utilidade. Inversão do ônus da prova em desfavor do banco. Teoria da causa madura. Contrato de empréstimo celebrado com analfabeto sem procuração pública. Nulidade. Restituição dos valores descontados indevidamente. Danos morais. honorários recursais NÃO ARBITRADOS. Enunciado Administrativo nº 07 do STJ. Recurso conhecido e provido. 1. Insurge-se a parte Apelante contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do descumprimento da determinação judicial que lhe ordenou a juntada dos extratos de sua conta bancária. 2. Com efeito, o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor - e aqui, destaque-se, que a relação de direito material controvertida é de cunho consumerista - já consagrava, à época da decisão recursada, a inversão do ônus da prova. 3. Foi oportunizada ao Banco Réu, ora Apelado, a juntada do contrato de empréstimo e dos demais documentos comprobatórios da relação contratual, razão pela qual aplicável à hipótese a teoria da causa madura para julgamento, consoante inteligência dos artigos 355, I, e 1.013, § 3o, III, do CPC/2015. 4. A jurisprudência pátria se consolidou no sentido de que é nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa analfabeta, sem procurador constituído por instrumento público. Assim, apesar de o negócio jurídico ter observado as exigências em relação ao agente e ao objeto, ignorou as exigências referentes à forma. 5. Reconhecida a nulidade do contrato, impõe-se, como consequência, a restituição do indébito em dobro, posto que o ato praticado pela instituição financeira de cobrar empréstimo, com base em contrato nulo, eis que não atendidas as exigências para sua formalização, afronta o direito do consumidor, e, nesse caso, deve devolver em dobro, os valores descontados, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 6. No que se refere aos danos morais, evidente a incidência na hipótese. Em relação ao seu quantum, em casos semelhantes, este Egrégio Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de ser razoável a fixação do valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 7. Não fixados honorários recursais, porque “somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento (...), na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.” (Enunciado Administrativo nº 07 do STJ). 8. Apelação Cível conhecida e provida. (TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006607-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2019) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NULIDADE DO CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- VÍTIMA IDOSA E ANALFABETA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROV1DO. 1. Não há nos autos qualquer prova cabal no sentido de que a autora, ora apelada, tenha realizado contrato, ou autorizado alguém por meio de instrumento público, a realizar negócios jurídicos em seu nome. 2. A conduta intencional do Banco em efetuar descontos nos proventos de aposentadoria da autora, sem autorização e sem qualquer respaldo legal para tanto, resulta em má-fé, pois o consentimento, no caso, inexistiu de fato. Logo, a restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe. 3. A ofensa moral suportada pela beneficiária do INSS envolve as consequências trazidas pelo desfalque do seu benefício em virtude dos descontos indevidos realizados em favor do Banco. 4. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006899-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/08/2017) Desse modo, caracterizada a má-fé na conduta da instituição financeira em autorizar descontos no benefício do consumidor sem seu real consentimento, e ante a inexistência do contrato de empréstimo entre as partes, condeno o Banco Réu, ora Apelante, na devolução em dobro das parcelas descontadas indevidamente. Entretanto, em que pese a inexistência do contrato de empréstimo em comento e a condenação da instituição financeira na repetição do indébito, restou comprovado nos autos, através de TED ID N° 16622949, o repasse do valor de R$ 5.524,85 (cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centvos), na conta de titularidade da parte Autora, ora Apelante. Daí porque esse valor deverá ser compensado, e, em havendo saldo em favor do consumidor, sobre este será aplicada a repetição do indébito, sob pena de enriquecimento ilícito, já que não há nos autos comprovação de prévia devolução do crédito. 2.2.4. a condenação em danos morais No que se refere aos danos morais, evidente a incidência na hipótese. Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que a responsabilidade do prestador de serviços é objetiva, conforme seu art. 14, in verbis: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. E, não há como deixar de reconhecer os danos psíquicos e abalos à honra do cidadão que é posto em situação de dificuldades financeiras, deixando de honrar seus compromissos, por conta de empréstimos que não assumiu. Dessa forma, dou pela existência de danos morais no caso concreto e reconheço o dever do Banco Réu, ora Apelado, em indenizar a parte Autora, ora Apelante. Já em relação ao quantum indenizatório, o art. 944 do Código Civil prevê que “a indenização mede-se pela extensão do dano”. E a extensão do dano, por sua vez, é medida considerando o bem ou interesse jurídico lesado, a gravidade e a duração do dano. No caso dos autos, a parte Autora, ora Apelante, teve reduzido o valor dos seus proventos, o que lhe acarretou redução do poder de compra e alterou sobremaneira a sua renda básica, de caráter alimentar, interferindo na sua subsistência. Ademais, o Banco Réu, ora Apelado, faz parte de um dos maiores conglomerados de instituições financeiras do país, devendo-se evitar, portanto, que a indenização seja em valor tão ínfimo, que se torne inexpressiva. Em casos semelhantes, este Egrégio Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de ser razoável a fixação da indenização por danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme os seguintes precedentes: Apelação Cível Nº 2015.0001.008403-0, Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, 3ª Câmara Especializada Cível, Data de Julgamento: 29/08/2018; Apelação Cível Nº 2015.0001.009223-2, Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem, 1ª Câmara Especializada Cível, Data de Julgamento: 24/07/2018; Apelação Cível Nº 2015.0001.000771-0, Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, Data de Julgamento: 22/08/2018. Assim, considerando as particularidades do caso concreto, e o parâmetro já adotado nos julgados desta Corte, condeno a instituição financeira Ré, ora Apelada, ao pagamento de danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia razoável e adequada, não implicando ônus excessivo ao réu, tampouco enriquecimento sem causa ao demandante. Quanto aos encargos moratórios, já restou pacificado no Superior Tribunal de Justiça, através da sua súmula nº 362, que: “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. Por outro lado, “contam-se os juros de mora desde a citação inicial”, nos termos do art. 405 do Código Civil, no caso de responsabilidade contratual, e desde o evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (súmula 54 do STJ). No que concerne aos índices, deve-se aplicar os juros moratórios no percentual de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º, do CTN) desde a citação ou evento danoso até o arbitramento, momento a partir do qual passa a incidir somente a taxa SELIC - que abrange juros e correção, conforme entendimento já reiteradamente aplicado por esta câmara (TJPI 1 Apelação Cível N° 2017.0001.010881-9 1 Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 1 3a Câmara Especializada Cível 1 Data de Julgamento: 20/02/2019). Nesse sentido, e por ser esclarecedor ao tema, cito o seguinte julgado do STJ, com trecho em destaque do voto do ministro relator: Ementa AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CUMULADA COM ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE MARCA. CONTRAFAÇÃO DA MARCA "INSULFILM". INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA NO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. DELIMITAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. No caso de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 2. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362/STJ). 3. Na hipótese, os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, e a correção monetária, a partir do arbitramento da indenização por danos morais, momento em que, ao invés de se aplicarem os dois encargos, aplica-se somente a Taxa Selic. 4. Agravo interno provido. Trecho do voto: “Consoante consignado na decisão agravada, a correção monetária deve incidir a partir do arbitramento e os juros moratórios são devidos desde o evento danoso, ressaltando que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, corresponde à Taxa Selic, consoante entendimento desta Corte, a qual é composta de juros moratórios e de correção monetária. No caso, a incidência da Taxa Selic desde o evento danoso causa um enriquecimento ilícito à agravada, pois nela já está embutida a correção monetária em sua formação. Desse modo, conclui-se que, na hipótese, os juros moratórios, incidentes desde o evento danoso, são devidos no percentual de 1% ao mês até a data do arbitramento da indenização por esta Corte Superior e, após, deverá incidir a Taxa Selic, ressalvando-se que a correção monetária, que incidiria a partir de então, já está abrangida na Selic, pois é fator que já compõe a referida taxa. [...]
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para determinar a incidência dos juros moratórios, desde o evento danoso, no percentual de 1% ao mês até a data do arbitramento da indenização por esta Corte Superior, e, após, deverá incidir a correção monetária, momento em que, ao invés de se aplicarem os dois encargos, aplica-se somente a Taxa Selic”. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1518445/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 10/06/2019) No presente caso, portanto, por serem os danos morais decorrentes de ilícito contratual, fixo os juros de mora em 1% ao mês, desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, aplico apenas a taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. Além disso, ante o provimento do presente recurso, com a procedência dos pedidos autorais, inverto os ônus sucumbenciais em favor da parte Autora, ora Apelante, e arbitro os honorários advocatícios em 12% sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, em razão da pouca complexidade da causa. 3. DECISÃO Com essas razões de decidir, conheço da Apelação Cível e lhe dou parcial provimento, para reformar a sentença, a i) declarar inexistente o contrato objeto da lide; ii) condenar o Banco Réu, ora Apelado, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da parte Autora, ora Apelada, após compensação do valor efetivamente depositado em sua conta bancária, e iii) condenar o Banco Apelado, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês, desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, com aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. E, finalmente, inverto os ônus sucumbenciais e majoro em 2% os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal e a pouca complexidade da causa, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC/15, totalizando 12% sobre o valor da condenação. Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada eletronicamente. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 19:19
Provimento em Parte
23/10/2025, 19:19
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 03/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) FERNANDO LOPES E SILVA NETO e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0846499-96.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BENTO VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 2
Processo nº 0801432-30.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 3
Processo nº 0854044-23.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES CATARINO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0765767-29.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GABRIELA ALMEIDA DE PAULA (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0751727-08.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ROSELANE DO SOCORRO BORGES DE ANDRADE GOMES FERREIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CRUZ SOARES DE SOUSA VILARINHO (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0857784-23.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: ALVARO SANTIAGO LIRA RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0809261-48.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ETERNA DA COSTA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800037-95.2024.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINERVINA BISPO LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0804960-65.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIA LUCIA DA CONCEICAO MACHADO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0833261-44.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO COUTINHO DOS SANTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800188-17.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANGELINA DA CONCEICAO NONATO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 14
Processo nº 0804724-16.2023.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA NALVA SILVA ALVES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801117-34.2024.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SANTANA DE OLIVEIRA GOMES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0841433-72.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ANITA SANTANA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0000379-68.2015.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA CARDOSO DE MACEDO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801211-41.2022.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0822720-15.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADELINO GOMES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0820482-23.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LEDA MARIA MOURA FERNANDES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0844136-39.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCILENE RODRIGUES GOMES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0806797-97.2023.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: DIONISIO PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0803619-47.2022.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE DOS SANTOS SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0754257-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CLARA LIS PRADO CAVALCANTE (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0801207-12.2019.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS REIS RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0803003-22.2024.8.18.0030
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ISABEL ROCHA REMIGIO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0819431-79.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JAIME BESERRA MOURA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0844908-36.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: EMERSON RIBEIRO RODRIGUES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800494-46.2021.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSE LUIS DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800829-05.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801164-21.2023.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0833881-56.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: SERGIO ANDRE TUPINAMBA RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0002763-06.2017.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MILTON DE SOUSA MELO (APELANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801033-82.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LURDES MARQUES DA FONSECA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0802946-85.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSEFA RAMOS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800087-55.2024.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CANDIDA NUNES DE SOUSA BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0764867-46.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NAYRA NAIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ENEIAS NAPOLEAO ARAUJO BRASIL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0816961-36.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MIRANDA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 42
Processo nº 0800864-17.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILDA SOUSA DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0759594-52.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AGRIPINO GOMES DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0853509-31.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VALDETE VIEIRA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0820010-90.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GENESIO SOARES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800149-51.2022.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO ABREU (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800955-34.2017.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GLEYSON DA SILVA FIUZA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUSA RODRIGUES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0805818-83.2024.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO NUNES PIMENTEL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801140-57.2022.8.18.0044
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO ROTELES GOMES RIBEIRO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800896-30.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA VERONICA PARAIBA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800065-94.2024.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo suscitou divergência no sentido de: "Por todos esses fundamentos, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, reformando a decisão monocrática proferida nestes autos e restabelecendo a sentença que indeferiu a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.", tendo sido voto vencido..
Ordem: 52
Processo nº 0800603-60.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800862-55.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA NAZARE DOS SANTOS VIEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0822884-82.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DOURADO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0802157-84.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT (APELANTE)
Polo passivo: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO E SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0840929-66.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSEFA JOANA FEITOSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0000513-94.2017.8.18.0098
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: BERNARDA MARIA DE OLIVEIRA DIAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conhecer das presentes Apelações Cíveis interpostas e, no MÉRITO: i) DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA, para condenar a Empresa Concessionária Ré aos danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada Autor; ii) De resto, mantenho in totum a sentença de origem, pelo que NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. Majorados os honorários advocatícios a serem pagos pela parte Ré no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, já acrescidos os recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.".
Ordem: 58
Processo nº 0800016-38.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTELINA MARIA DE BARROS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A. e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Estelina Maria de Barros para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da presente decisão, com juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso, mantendo-se os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 59
Processo nº 0800028-31.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO FILHA (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0807172-80.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE WILSON MENEZES CAVALCANTI (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0754217-03.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS CARVALHO MELO BACELAR (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802157-31.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROSA RODRIGUES DE LIMA COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800032-38.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0803071-82.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0803913-61.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ANTONIO CUNHA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0845930-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELANTE)
Polo passivo: WILTON FONTINELE (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0845766-04.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA DE JESUS DE SOUSA MORAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0801350-90.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ALVES PASSOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conhecer das Apelações Cíveis e dar provimento ao Recurso da parte Autora, para reformar a sentença tão somente para condenar o Banco Réu, em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, a aplicação de juros e correção monetária - aplicando-se IPCA para correção monetária e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios. Mantenho a sentença em seus demais termos e, consequentemente, nego provimento ao Recurso do banco Réu, primeiro Apelante. Corrijo de ofício os encargos moratórios sobre os danos materiais, por constituir matéria de ordem pública, para incidir Taxa SELIC, em que já estão embutidos correção monetária e juros de mora, a partir da citação (art. 405 do Código Civil), consoante entendimento desta C. 3ª Câmara Cível e do art. 406 do C.C. Além disso, majoro os honorários advocatícios neste grau recursal, para 20% sobre o valor da condenação, em desfavor do banco Réu, já incluídos os recursais, em conformidade com o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.".
Ordem: 71
Processo nº 0800705-05.2021.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARISTIDES RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0757109-79.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MANOEL JOSE ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0801994-23.2023.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: IZIDORIO PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0855219-86.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800478-83.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800097-72.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801814-89.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DOMINGOS BENEDITO DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0800023-09.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO FILHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800431-06.2023.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OTACILIO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800138-46.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JACO GOMES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0807188-86.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BEZERRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis e dar provimento ao Recurso da parte Autora, para reformar a sentença tão somente para majorar a condenação do Banco Réu, em danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, a aplicação de juros e correção monetária - aplicando-se IPCA para correção monetária e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios. Manter a sentença em seus demais termos e, consequentemente, negar provimento ao Recurso do banco Réu. Além disso, majorar os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação, incluídos os recursais, em conformidade com o art. 85, §11, do CPC/15, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "CONHEÇO do recurso, e DOU PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença nos seguintes termos: i. condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. ii. determinar, de ofício, que sobre a condenação da empresa-ré a restituir em dobro o que fora comprovadamente descontado da conta bancária da apelante, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.".
Ordem: 82
Processo nº 0801425-69.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DE ABREU (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0855078-96.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0804201-88.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSAFA BATISTA DE MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0755923-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESPORTE CLUBE FLAMENGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: RUBENS GOMES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0001012-75.2015.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHI (REQUERENTE)
Polo passivo: LUCIMAR FRANCISCO DE CARVALHO XAVIER (RECORRIDO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0802471-77.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADRIANA CRISTINA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0813623-30.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCILEIDE DE MESQUITA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0801379-41.2024.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROZILDA RIBEIRO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0756829-50.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: KONA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800055-08.2023.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ERNANDES PRUDENCIO DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0761625-79.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE PARENTES DE SAMPAIO NETO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0810697-76.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA PAULA DOS ANJOS CORTEZ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800297-85.2024.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KASSIO RANIELL TEIXEIRA DE MIRANDA ALMEIDA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0751633-60.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTHONY CUSTODIO PROFESSOR (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0757000-65.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DICKSOM BREENNER GOMES CARDOSO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0833371-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANABEL RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0000370-64.2013.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA LIMA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0000546-26.2015.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUZIMAR ALVES DE SOUSA NERES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA DAS GRACAS ALVES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0801088-27.2020.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0759152-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA LAIRES DA SILVA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0806210-28.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAULISTA S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA JOVINA DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0767178-10.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ISAQUE ALVES FERNANDES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0755078-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANKMAR ALVES DA SILVA MARQUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: OMEGA CONSTRUTORA LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0767472-62.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JANILSON PEREIRA DE ALMEIDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DANIELE MARINHO DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0758750-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCUS VINICIUS MACEDO ADOLFO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0822110-13.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILSON RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0762065-75.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEONARDO SALES MARTINS VIEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0758687-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TEOBALDO MARTINS LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0767468-25.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (EMBARGANTE)
Polo passivo: ARMANDO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0820296-05.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE)
Polo passivo: GUSTAVO DO VALE BATISTA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0757881-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO FILHO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0029667-36.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: IZAEL PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0018308-55.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAQUEL VIEIRA DOS REIS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0756450-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUCIE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0826747-12.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CLAUDIO ROBERTO DE CASTRO SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0022125-40.2009.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DPN-DELTA PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0801003-51.2021.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARCUS SABRY AZAR BATISTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: NAILTON PASSOS BRITO (EMBARGADO)
Terceiros: ZÊILA SABRY AZAR (FIADORA) (TERCEIRO INTERESSADO), IGOR BARBOSA GONCALVES (ADVOGADO), GUILHERME DE MOURA PAZ (ADVOGADO), GUILHERME DE MOURA PAZ (ASSISTENTE), IGOR BARBOSA GONCALVES (ASSISTENTE)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0802575-94.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARINETE DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0755130-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA NAYANA SILVA SOBRAL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0758014-84.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA ELILANDIA DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0800701-24.2024.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ANTONIO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0803610-29.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0014203-98.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CLOTILDES LOPES DE SOUSA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0000001-78.1992.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS GIL SOUZA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0812177-84.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: AUGUSTO CESAR DE MOURA LOPES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0809971-63.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: KATIA REGINA PEREIRA GOMES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0010535-27.2013.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ZAIRA JOSIAS DA COSTA E SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0800954-05.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0763086-86.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEOJANE DE JESUS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0759938-33.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MANOEL FRANCISCO CARDOSO SOARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0817112-75.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: KESIVALDO ALVES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0751709-84.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BEATRIZ SILVA FREITAS DE MEDEIROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0759250-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIS RAIMUNDO FAUSTINO DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO LOPES BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0802129-63.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: BRUNO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0821063-72.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOCISLEIA DOS SANTOS NUNES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0834315-50.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANESSA DE OLIVEIRA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0851994-58.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILMAR FELLYPE LEAL ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0758178-49.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: PAULO SILVIO MOURAO VERAS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0818999-26.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARCOS DAMIAO BARBOSA DA CRUZ (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0826696-69.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BILUCA DA SILVA NETO - ME (APELANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0807904-64.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0001857-06.2015.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Terceiros: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (REPRESENTANTE), JOSINO GOMES DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0803700-83.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: G SILVA LEITE TELECOM LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0843469-19.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MADSON VICTOR SAMPAIO PITA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0000733-76.2017.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SUL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA RESPLANDE DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0752447-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAMUEL NASCIMENTO RODRIGUES (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0839069-93.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO CALDAS ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0801286-67.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAURA CELIA BARBOSA MENDES (APELANTE)
Polo passivo: ALLIANZ SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0800694-92.2020.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE DE SOUSA CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0802345-23.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDIVAN DAMASCENO NERY (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0759531-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIS ALMEIDA DOS SANTOS FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALISSON FERNANDO NUNES LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0819801-24.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO AMELIO DA ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0802011-11.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROSA CUSTODIA FERREIRA BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 162
Processo nº 0760733-39.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0758582-03.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA TRAJANO MARTINS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 164
Processo nº 0760596-57.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS SANTOS ALVES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0806376-61.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA PINTO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 166
Processo nº 0803472-75.2023.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE ALVES FEITOSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0801512-05.2023.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LUCIA DA SILVA SOUSA GONCALVES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 168
Processo nº 0826582-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZILMAR MARIA SAMPAIO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 169
Processo nº 0000002-38.1999.8.18.0095
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO JOSE DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 170
Processo nº 0814289-31.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GENIVAL PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0023283-86.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KELSON BARROS DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: AUCILES CLAUDINO DE GALIZA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0800311-75.2023.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ITAU CONSIGNADO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0800986-32.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS COSTA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 175
Processo nº 0801086-46.2021.8.18.0135
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: NARCISA RIBEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 177
Processo nº 0753914-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO JOSE DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DANTAS DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO. E CONHECER do Agravo de Instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais por não terem sido fixados pelo juízo de origem na decisão recorrida, na forma do voto do Relator..
Ordem: 178
Processo nº 0821810-27.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSILAR MARIA DA SILVA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: HERDEIROS DESCONHECIDOS DE RAIMUNDO CANDIDO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 179
Processo nº 0801460-48.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELZA LEITE (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO CRISPIM (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 180
Processo nº 0801423-52.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADERSON GUEDES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 182
Processo nº 0805242-30.2023.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MAIONE ALVES VALENTIM (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 183
Processo nº 0760650-91.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO (AGRAVANTE)
Polo passivo: HAROLDO OLIVEIRA REHEM (AGRAVADO)
Terceiros: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 6
Processo nº 0758306-69.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO DOS SANTOS ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 69
Processo nº 0000947-28.2013.8.18.0000
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: NAYARA JESSICA DE ABREU MORAIS (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 118
Processo nº 0800386-26.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ZELMA DE SOUSA AQUINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 120
Processo nº 0801776-07.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCENIR RODRIGUES DUQUE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 138
Processo nº 0800909-11.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA GERARDA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 5
Processo nº 0756758-09.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROSANGELA FONSECA NAPOLEAO DO REGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO DE DEUS FONSECA NETO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 38
Processo nº 0807524-68.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 40
Processo nº 0809856-08.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ MIGUEL GONCALVES LIMA MARREIROS (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 37
Processo nº 0802903-38.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIMONE MARIA ROLIM DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 63
Processo nº 0854598-89.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BARBARA MARIA MACEDO MENDES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 90
Processo nº 0753027-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEVI DA SILVA SIQUEIRA REIS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 92
Processo nº 0756120-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GARDENIA MARIA BRAGA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 140
Processo nº 0032007-50.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIANA MARIA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO BATISTA CARNEIRO NETO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 142
Processo nº 0802959-34.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES (APELANTE) e outros
Polo passivo: GILMARA DE PINHO RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 173
Processo nº 0756089-53.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: IGO NEWTON PEREIRA ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MONIQUE AYLA CAVALCANTE DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 176
Processo nº 0763868-93.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: THEO FRANCO SILVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 181
Processo nº 0848846-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEONICE SIQUEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
15 de outubro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues
No dia 03/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) FERNANDO LOPES E SILVA NETO e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0846499-96.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE BENTO VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 2
Processo nº 0801432-30.2023.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 3
Processo nº 0854044-23.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES CATARINO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0765767-29.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: GABRIELA ALMEIDA DE PAULA (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0751727-08.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ROSELANE DO SOCORRO BORGES DE ANDRADE GOMES FERREIRA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CRUZ SOARES DE SOUSA VILARINHO (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0857784-23.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE)
Polo passivo: ALVARO SANTIAGO LIRA RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0809261-48.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ETERNA DA COSTA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800037-95.2024.8.18.0027
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINERVINA BISPO LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0804960-65.2023.8.18.0039
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUZIA LUCIA DA CONCEICAO MACHADO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0833261-44.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: JOSE FRANCISCO COUTINHO DOS SANTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800188-17.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANGELINA DA CONCEICAO NONATO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 14
Processo nº 0804724-16.2023.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA NALVA SILVA ALVES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801117-34.2024.8.18.0047
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SANTANA DE OLIVEIRA GOMES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0841433-72.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA ANITA SANTANA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0000379-68.2015.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA CARDOSO DE MACEDO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0801211-41.2022.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE CARVALHO DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0822720-15.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ADELINO GOMES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0820482-23.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: LEDA MARIA MOURA FERNANDES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0844136-39.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCILENE RODRIGUES GOMES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0806797-97.2023.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: DIONISIO PEREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0803619-47.2022.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE DOS SANTOS SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0754257-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: CLARA LIS PRADO CAVALCANTE (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0801207-12.2019.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS REIS RODRIGUES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0803003-22.2024.8.18.0030
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ISABEL ROCHA REMIGIO DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0819431-79.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JAIME BESERRA MOURA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0844908-36.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: EMERSON RIBEIRO RODRIGUES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800494-46.2021.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: JOSE LUIS DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800829-05.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0801164-21.2023.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0833881-56.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: SERGIO ANDRE TUPINAMBA RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0002763-06.2017.8.18.0000
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO MILTON DE SOUSA MELO (APELANTE) e outros
Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801033-82.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LURDES MARQUES DA FONSECA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0802946-85.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSEFA RAMOS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800087-55.2024.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CANDIDA NUNES DE SOUSA BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0764867-46.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: NAYRA NAIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ENEIAS NAPOLEAO ARAUJO BRASIL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0816961-36.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MIRANDA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 42
Processo nº 0800864-17.2024.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILDA SOUSA DOS ANJOS (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0759594-52.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AGRIPINO GOMES DE OLIVEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0853509-31.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VALDETE VIEIRA DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0820010-90.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GENESIO SOARES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0800149-51.2022.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO ABREU (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800955-34.2017.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GLEYSON DA SILVA FIUZA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUSA RODRIGUES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0805818-83.2024.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO NUNES PIMENTEL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0801140-57.2022.8.18.0044
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO ROTELES GOMES RIBEIRO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0800896-30.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA VERONICA PARAIBA DE LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800065-94.2024.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria de votos, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo suscitou divergência no sentido de: "Por todos esses fundamentos, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, reformando a decisão monocrática proferida nestes autos e restabelecendo a sentença que indeferiu a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.", tendo sido voto vencido..
Ordem: 52
Processo nº 0800603-60.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PEDRO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0800862-55.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA NAZARE DOS SANTOS VIEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0822884-82.2020.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DOURADO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0802157-84.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT (APELANTE)
Polo passivo: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO E SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0840929-66.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSEFA JOANA FEITOSA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0000513-94.2017.8.18.0098
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: BERNARDA MARIA DE OLIVEIRA DIAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conhecer das presentes Apelações Cíveis interpostas e, no MÉRITO: i) DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA, para condenar a Empresa Concessionária Ré aos danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada Autor; ii) De resto, mantenho in totum a sentença de origem, pelo que NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. Majorados os honorários advocatícios a serem pagos pela parte Ré no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, já acrescidos os recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.".
Ordem: 58
Processo nº 0800016-38.2024.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTELINA MARIA DE BARROS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo Banco Bradesco S.A. e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Estelina Maria de Barros para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da presente decisão, com juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso, mantendo-se os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos.".
Ordem: 59
Processo nº 0800028-31.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO FILHA (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0807172-80.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELANTE)
Polo passivo: JOSE WILSON MENEZES CAVALCANTI (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0754217-03.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (AGRAVANTE)
Polo passivo: TERESINHA DE JESUS CARVALHO MELO BACELAR (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0802157-31.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROSA RODRIGUES DE LIMA COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0800032-38.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULO JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0803071-82.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0803913-61.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ANTONIO CUNHA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0845930-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELANTE)
Polo passivo: WILTON FONTINELE (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0845766-04.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA DE JESUS DE SOUSA MORAES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0801350-90.2021.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ALVES PASSOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conhecer das Apelações Cíveis e dar provimento ao Recurso da parte Autora, para reformar a sentença tão somente para condenar o Banco Réu, em danos morais no importe de R$ 3.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, a aplicação de juros e correção monetária - aplicando-se IPCA para correção monetária e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios. Mantenho a sentença em seus demais termos e, consequentemente, nego provimento ao Recurso do banco Réu, primeiro Apelante. Corrijo de ofício os encargos moratórios sobre os danos materiais, por constituir matéria de ordem pública, para incidir Taxa SELIC, em que já estão embutidos correção monetária e juros de mora, a partir da citação (art. 405 do Código Civil), consoante entendimento desta C. 3ª Câmara Cível e do art. 406 do C.C. Além disso, majoro os honorários advocatícios neste grau recursal, para 20% sobre o valor da condenação, em desfavor do banco Réu, já incluídos os recursais, em conformidade com o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.".
Ordem: 71
Processo nº 0800705-05.2021.8.18.0049
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ARISTIDES RODRIGUES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0757109-79.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MANOEL JOSE ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0801994-23.2023.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: IZIDORIO PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0855219-86.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DE OLIVEIRA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800478-83.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0800097-72.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0801814-89.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DOMINGOS BENEDITO DA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0800023-09.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO FILHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 79
Processo nº 0800431-06.2023.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OTACILIO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800138-46.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JACO GOMES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0807188-86.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO BEZERRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis e dar provimento ao Recurso da parte Autora, para reformar a sentença tão somente para majorar a condenação do Banco Réu, em danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros desde a citação até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, a aplicação de juros e correção monetária - aplicando-se IPCA para correção monetária e Taxa Selic - deduzido o IPCA - para os juros moratórios. Manter a sentença em seus demais termos e, consequentemente, negar provimento ao Recurso do banco Réu. Além disso, majorar os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação, incluídos os recursais, em conformidade com o art. 85, §11, do CPC/15, na forma do voto do Relator. Registra-se que a Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento, manifestando-se nos seguintes termos: "CONHEÇO do recurso, e DOU PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença nos seguintes termos: i. condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. ii. determinar, de ofício, que sobre a condenação da empresa-ré a restituir em dobro o que fora comprovadamente descontado da conta bancária da apelante, observando-se as parcelas prescritas, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). A incidência na forma supramencionada deve ocorrer até a data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. A partir da vigência da Lei 14.905/2024, incidirão correção monetária com base no IPCA e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.".
Ordem: 82
Processo nº 0801425-69.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DE ABREU (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 83
Processo nº 0855078-96.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE DA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0804201-88.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSAFA BATISTA DE MOURA (APELANTE) e outros
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0755923-21.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ESPORTE CLUBE FLAMENGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: RUBENS GOMES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0001012-75.2015.8.18.0057
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHI (REQUERENTE)
Polo passivo: LUCIMAR FRANCISCO DE CARVALHO XAVIER (RECORRIDO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0802471-77.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADRIANA CRISTINA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0813623-30.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (APELANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCILEIDE DE MESQUITA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0801379-41.2024.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROZILDA RIBEIRO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 91
Processo nº 0756829-50.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: KONA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800055-08.2023.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ERNANDES PRUDENCIO DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0761625-79.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE PARENTES DE SAMPAIO NETO (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0810697-76.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANA PAULA DOS ANJOS CORTEZ (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0800297-85.2024.8.18.0056
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KASSIO RANIELL TEIXEIRA DE MIRANDA ALMEIDA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0751633-60.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTHONY CUSTODIO PROFESSOR (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0757000-65.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DICKSOM BREENNER GOMES CARDOSO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0833371-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANABEL RODRIGUES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0000370-64.2013.8.18.0060
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA LIMA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0000546-26.2015.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LUZIMAR ALVES DE SOUSA NERES (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA DAS GRACAS ALVES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0801088-27.2020.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0759152-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA LAIRES DA SILVA SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0806210-28.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAULISTA S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA JOVINA DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0767178-10.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ISAQUE ALVES FERNANDES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0755078-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANKMAR ALVES DA SILVA MARQUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: OMEGA CONSTRUTORA LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0767472-62.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JANILSON PEREIRA DE ALMEIDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DANIELE MARINHO DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0758750-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCUS VINICIUS MACEDO ADOLFO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0822110-13.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILSON RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0762065-75.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEONARDO SALES MARTINS VIEIRA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0758687-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: TEOBALDO MARTINS LIMA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0767468-25.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (EMBARGANTE)
Polo passivo: ARMANDO PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0820296-05.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELANTE)
Polo passivo: GUSTAVO DO VALE BATISTA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0757881-42.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO FILHO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0029667-36.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSAO LTDA. (APELANTE) e outros
Polo passivo: IZAEL PEREIRA DOS SANTOS ARAUJO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0018308-55.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAQUEL VIEIRA DOS REIS (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0756450-70.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JUCIE DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0826747-12.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CLAUDIO ROBERTO DE CASTRO SILVA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0022125-40.2009.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: DPN-DELTA PRODUTOS NATURAIS E DIETETICOS LTDA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0801003-51.2021.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARCUS SABRY AZAR BATISTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: NAILTON PASSOS BRITO (EMBARGADO)
Terceiros: ZÊILA SABRY AZAR (FIADORA) (TERCEIRO INTERESSADO), IGOR BARBOSA GONCALVES (ADVOGADO), GUILHERME DE MOURA PAZ (ADVOGADO), GUILHERME DE MOURA PAZ (ASSISTENTE), IGOR BARBOSA GONCALVES (ASSISTENTE)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0802575-94.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARINETE DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0755130-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA NAYANA SILVA SOBRAL (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0758014-84.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA ELILANDIA DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0800701-24.2024.8.18.0061
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ANTONIO DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0803610-29.2024.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROSA RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0014203-98.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: TRANSPORTES COLETIVO CIDADE VERDE LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CLOTILDES LOPES DE SOUSA SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0000001-78.1992.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS GIL SOUZA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 130
Processo nº 0812177-84.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELANTE)
Polo passivo: AUGUSTO CESAR DE MOURA LOPES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0809971-63.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: KATIA REGINA PEREIRA GOMES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0010535-27.2013.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ZAIRA JOSIAS DA COSTA E SILVA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0800954-05.2024.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO ARAUJO DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0763086-86.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LEOJANE DE JESUS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0759938-33.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MANOEL FRANCISCO CARDOSO SOARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 136
Processo nº 0817112-75.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: KESIVALDO ALVES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0751709-84.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BEATRIZ SILVA FREITAS DE MEDEIROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0759250-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIS RAIMUNDO FAUSTINO DE SOUSA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO LOPES BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0802129-63.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: BRUNO RAFAEL PEREIRA DO NASCIMENTO (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0821063-72.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: JOCISLEIA DOS SANTOS NUNES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0834315-50.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VANESSA DE OLIVEIRA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0851994-58.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GILMAR FELLYPE LEAL ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0758178-49.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: PAULO SILVIO MOURAO VERAS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0818999-26.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE DEUS ALVES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: MARCOS DAMIAO BARBOSA DA CRUZ (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0826696-69.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO BILUCA DA SILVA NETO - ME (APELANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0807904-64.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0001857-06.2015.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LEIDIANE RODRIGUES DA SILVA (EMBARGADO)
Terceiros: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (REPRESENTANTE), JOSINO GOMES DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0803700-83.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: G SILVA LEITE TELECOM LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0843469-19.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MADSON VICTOR SAMPAIO PITA (APELANTE)
Polo passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0000733-76.2017.8.18.0071
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SUL FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA RESPLANDE DA COSTA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 154
Processo nº 0752447-72.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAMUEL NASCIMENTO RODRIGUES (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0839069-93.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO CALDAS ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0801286-67.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAURA CELIA BARBOSA MENDES (APELANTE)
Polo passivo: ALLIANZ SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0800694-92.2020.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE DE SOUSA CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0802345-23.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDIVAN DAMASCENO NERY (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0759531-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUIS ALMEIDA DOS SANTOS FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ALISSON FERNANDO NUNES LIMA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0819801-24.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO AMELIO DA ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0802011-11.2022.8.18.0037
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROSA CUSTODIA FERREIRA BARBOSA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 162
Processo nº 0760733-39.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0758582-03.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIA TRAJANO MARTINS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 164
Processo nº 0760596-57.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS SANTOS ALVES (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0806376-61.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MARIA PINTO DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 166
Processo nº 0803472-75.2023.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE ALVES FEITOSA (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0801512-05.2023.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LUCIA DA SILVA SOUSA GONCALVES (EMBARGADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 168
Processo nº 0826582-96.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ZILMAR MARIA SAMPAIO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 169
Processo nº 0000002-38.1999.8.18.0095
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PEDRO JOSE DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 170
Processo nº 0814289-31.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GENIVAL PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0023283-86.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KELSON BARROS DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: AUCILES CLAUDINO DE GALIZA (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0800311-75.2023.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ITAU CONSIGNADO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS DUARTE (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 174
Processo nº 0800986-32.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS COSTA SILVA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 175
Processo nº 0801086-46.2021.8.18.0135
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: NARCISA RIBEIRO DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 177
Processo nº 0753914-86.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO JOSE DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DANTAS DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e NEGAR-LHE PROVIMENTO. E CONHECER do Agravo de Instrumento e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais por não terem sido fixados pelo juízo de origem na decisão recorrida, na forma do voto do Relator..
Ordem: 178
Processo nº 0821810-27.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSILAR MARIA DA SILVA CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: HERDEIROS DESCONHECIDOS DE RAIMUNDO CANDIDO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 179
Processo nº 0801460-48.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELZA LEITE (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO CRISPIM (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 180
Processo nº 0801423-52.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADERSON GUEDES PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 182
Processo nº 0805242-30.2023.8.18.0031
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MAIONE ALVES VALENTIM (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..
Ordem: 183
Processo nº 0760650-91.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO (AGRAVANTE)
Polo passivo: HAROLDO OLIVEIRA REHEM (AGRAVADO)
Terceiros: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 6
Processo nº 0758306-69.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO DOS SANTOS ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 69
Processo nº 0000947-28.2013.8.18.0000
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: NAYARA JESSICA DE ABREU MORAIS (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 118
Processo nº 0800386-26.2023.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ZELMA DE SOUSA AQUINO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 120
Processo nº 0801776-07.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALCENIR RODRIGUES DUQUE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 138
Processo nº 0800909-11.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDA GERARDA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 5
Processo nº 0756758-09.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROSANGELA FONSECA NAPOLEAO DO REGO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOAO DE DEUS FONSECA NETO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 38
Processo nº 0807524-68.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 40
Processo nº 0809856-08.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ MIGUEL GONCALVES LIMA MARREIROS (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 37
Processo nº 0802903-38.2022.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SIMONE MARIA ROLIM DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 63
Processo nº 0854598-89.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BARBARA MARIA MACEDO MENDES (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 90
Processo nº 0753027-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: LEVI DA SILVA SIQUEIRA REIS (AGRAVADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 92
Processo nº 0756120-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: GARDENIA MARIA BRAGA DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 140
Processo nº 0032007-50.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIANA MARIA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO BATISTA CARNEIRO NETO (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 142
Processo nº 0802959-34.2023.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA DE SOUSA RODRIGUES (APELANTE) e outros
Polo passivo: GILMARA DE PINHO RODRIGUES (APELADO) e outros
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 173
Processo nº 0756089-53.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: IGO NEWTON PEREIRA ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: MONIQUE AYLA CAVALCANTE DE ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 176
Processo nº 0763868-93.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: THEO FRANCO SILVEIRA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 181
Processo nº 0848846-05.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLEONICE SIQUEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
15 de outubro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
16/10/2025, 00:00
Mérito
15/10/2025, 10:54
Petição
15/10/2025, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800097-72.2023.8.18.0037.
APELANTE: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA Advogados do(a)
APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 03/10/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:39
Expedição de documento
24/09/2025, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:13
Para julgamento de mérito
24/09/2025, 11:10
Para julgamento de mérito
24/09/2025, 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
23/09/2025, 09:08
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 09:23
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:54
Publicação
14/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800097-72.2023.8.18.0037 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: OSIMAR BARBOSA DA SILVA SOUSA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800097-72.2023.8.18.0037 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] recebo a Apelação em ambos os efeitos legais. Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intime-se. Após, voltem-me conclusos os autos. Teresina-PI, data e assinatura no sistema. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator