Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA PEREIRA DA SILVA SOUSA
REU: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800036-23.2020.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Substituição do Produto]
Vistos, etc. A decisão saneadora de Id 26497600, deferiu a produção de prova pericial para a verificação dos problemas no veículo da autora, atribuindo o ônus do pagamento dos honorários à ré FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., que a requereu. Considerando o princípio da razoável duração do processo (art. 4º do CPC) e o dever de cooperação (art. 6º do CPC), e tendo em vista que a resolução da controvérsia depende da produção da referida prova, é imperativo dar andamento ao processo, que aguarda o cumprimento da diligência há tempo excessivo. Em conformidade com as determinações do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), NOMEIO para o encargo o(a) Sr(a). Rondinelly Melo Escórcio de Brito, (a), engenheiro mecânico, devidamente cadastrado(a) no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) deste Tribunal. INTIMEM-SE as partes para, querendo, arguir suspeição ou impedimento do perito, indicar assistentes técnicos ou apresentar quesitos, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste despacho, com fulcro no art. 465, §1°, do CPC; O(A) perito(a) deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, I e II, do CPC). Apresentada a proposta, INTIME-SE a parte requerida (FCA FIAT CHRYSLER) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de honorários e efetuar o depósito de 50% do valor, devendo o restante ser pago ao final, após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º, do CPC). Havendo o depósito, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, bem como as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado do início da produção da prova (art. 477 do CPC). Após a juntada do laudo, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, do CPC). Cumpra-se. Intimem-se. REGENERAçãO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Regeneração