Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA RIBAMAR PEREIRA RODRIGUES
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800559-72.2022.8.18.0034 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA RIBAMAR PEREIRA RODRIGUES, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Água Branca -PI, nos autos da AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETICAO DO INDEBITO, promovida em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. Considerando a informação de ID 27576038, na qual contém certidão emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, constando nos registros da Central de Informações do Registro Civil - CRC-PI a expedição de certidão de óbito em nome do autor da ação originária, ora apelante, Sra. MARIA RIBAMAR PEREIRA RODRIGUES, falecida em 12/05/2024 e levando em consideração que até o presente momento não houve habilitação dos herdeiros e que devidamente o patrono da parte falecida, devidamente cientificado pelo magistrado de piso, não apresentou nenhuma manifestação - ID 26558324. INTIME-SE, PESSOALMENTE, os herdeiros do de cujus, para, querendo, manifestarem-se acerca do presente feito, demonstrando interesse ou não na sucessão processual, e em caso afirmativo, proceder com a habilitação no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no que preleciona o art. 313, I, §§1º e 2º, II, c/c o art. 682, II, do Código Civil. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, deste Tribunal de Justiça, para as diligências de praxe. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Juíza Convocada