Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA RODRIGUES DE MORAIS
REU: AGIPLAN TECNOLOGIA PROJETOS SERVICOS E COMERCIO LTDA DECISÃO Analisando os autos, conforme documentação acostada com a inicial, verifico que existe mais de um contrato firmado com a instituição demandada. Assim, com fulcro nos arts. 370 e 373, II, do CPC, determino a intimação da autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe o número do contrato a que se refere o presente feito. Após, determino a intimação da instituição demandada para, no prazo de 15 (quinze), juntar o contrato e comprovar a transferência do valor contratado para a conta bancária da parte autora, sob pena de incidência dos efeitos da Súmula n.º 18, do TJPI. Apresentada a documentação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825651-88.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Descontos dos benefícios, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina