Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA VALDINAR LIMA MENDES e outros (3)
INTERESSADO: RETIFICA RIBEIRO LTDA - EPP DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823308-27.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento]
Vistos, etc. Para melhor instrução do incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, verifica-se a necessidade da realização de audiência de instrução nos presentes autos, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes, acerca dos fatos narrados na demanda, bem como a oitiva de testemunhas previamente arroladas. Considerando o poder conferido ao juiz por meio do art. 370 do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de agosto de 2026, às 10:30 horas, a ser realizada de forma presencial na sede deste juízo. Fixo prazo comum de 10 (dez) dias, para que as partes, querendo, indiquem outras testemunhas a serem ouvidas, com as informações, se possível, indicadas no art. 450 do CPC. Deverá o patrono de cada parte providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, cumprindo seu patrono juntar nos autos no prazo de 03 (três) dias da data da audiência, comprovante de intimação (art. 455, caput, §1º do CPC), sob pena de ser considerada como desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC), ou se comprometer a levar as testemunhas arroladas a comparecer à audiência independente de intimação (art. 455, caput, §§ 1º e 2º do CPC). Fica autorizada a intimação das testemunhas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I, II, III, IV, V do CPC. Em tempo, quanto ao ofício originário dos autos ExTAC 0001784-42.2018.5.22.0002, requestando informações acerca da penhora de imóvel nos presentes autos, expeça-se com urgência, ofício à 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA, ExTAC 0001784-42.2018.5.22.0002, esclarecendo ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho que a penhora tocante aos bens imóveis: 1) sob o número 5518, tocante a quota parte de Cipriano Ribeiro Mendes (CPF: 079.372.293-49), pela quantia de R$ 170.000,00 (Cento e setenta Mil Reais); 2) imóvel R-44.471(2ºOfício) tocante a quota parte de Cipriano Ribeiro Mendes (CPF: 079.372.293-49), pelo valor de R$ 240.000,00 ( Duzentos e Quarenta Mil Reais), é tocante a honorários sucumbenciais de Marcus Antônio de Lima Carvalho, OAB-PI 11.274. Registro, de igual modo que, os presentes autos 0823308-27.2020.8.18.0140 tramitam de forma pública por meio do sistema PJE, no âmbito desta 7ª Vara Cível de Teresina. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina