Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE Nome: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE Endereço: FLOR DO TEMPO, 8505, TODOS OS SANTOS, TERESINA - PI - CEP: 64088-680
EXECUTADO: EMERSON WILLIAMES RODRIGUES DE ALMEIDA Nome: EMERSON WILLIAMES RODRIGUES DE ALMEIDA Endereço: Rua Flor do Tempo, 00, Todos os Santos, TERESINA - PI - CEP: 64088-680 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803771-58.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Assembléia, Despesas Condominiais] Defiro o pedido de execução, uma vez que o crédito cobrado se refere a despesas condominiais previstas na convenção do condomínio e fixadas conforme planilha orçamentária aprovada pelos condôminos. O débito encontra-se vencido e revestido de liquidez, certeza e exigibilidade, configurando título executivo extrajudicial em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$5.122,70 (Cinco mil, cento e vinte e dois reais e setenta centavos) indicado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência desta decisão, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do débito. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, fica desde já autorizado o(a) Oficial de Justiça a proceder à penhora de bens no domicílio ou residência do(a) executado(a). Caso a diligência resulte infrutífera, deverá o juízo promover a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. Realizada a constrição, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade ou excesso, conforme art. 854, §3º, do CPC, bem como para opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ambos os prazos fluindo de forma simultânea a partir da penhora, uma vez que a garantia do juízo constitui requisito para a apresentação de defesa, nos termos dos arts. 829 e 917 e seguintes do CPC, c/c o art. 53 da Lei n. 9.099/1995 e o Enunciado n. 117 do FONAJE. Na hipótese de penhora física de bens, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder à avaliação e remoção, lavrando o respectivo auto, intimando-se a parte executada no mesmo ato. Se não houver bens penhorados ou se a parte executada não for localizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou novo endereço do devedor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995. Cumpra-se. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112114465092200000080673395 1 PETIÇÃO INICIAL Petição (outras) 25112114465100200000080673398 2 PROCURAÇÃO Procuração 25112114465106900000080673399 3 SUBSTABELECIMENTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112114465113200000080673400 4 RELATÓRIO DE DÉBITOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112114465118700000080673401 5 BOLETOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112114465123900000080673402 6 ATA DE ASSEMBLEIA - DE ELEIÇÃO E POSSE DO SÍNDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112114465143600000080673403 6.1 ATA DE ASSEMBLEIA - DE APROVAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112114465155300000080673404 6.2 ATA DE ASSMEBLEIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112114465167700000080673405 7 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112114465172300000080673406 8 DOC. DE IDENTIFICAÇÃO DO SÍNDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112114465181400000080673407 9 REGIMENTO INTERNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112114465190600000080673408 10 REGIMENTO INTERNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112114465198100000080673409 Certidão Certidão 25120214575310800000081261401 Intimação Intimação 25120214575310800000081261401 Sistema Sistema 26020921403831800000084036397 TERESINA-PI, assindado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina