Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: TANIA MARIA SAMPAIO DE ARAUJO FERREIRA, SONIA MARIA SAMPAIO DE ARAUJO, MARIA AUXILIADORA SAMPAIO DE ARAUJO, RAIMUNDO SAMPAIO DE ARAUJO, HAYLSON RODRIGUES DE ARAUJO, HAYSLA RODRIGUES DE ARAUJO, FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA ARAUJO, SABRINA DO NASCIMENTO ARAUJO, SANMANTH DO NASCIMENTO ARAUJO, IZAURA FRANCISCA DO NASCIMENTO ARAUJO, ALINE ANDREIA SILVA ARAUJO, ANGELA PATRICIA SILVA ARAUJO, LUIZA DE OLIVEIRA GILVA, WENDELL LEONARDO SILVA ARAUJOINVENTARIADO: AIRTON SAMPAIO DE ARAUJO DESPACHO Em que pese a manifestação ID 98501721, faz-se necessário a anuência expressa dos demais herdeiros quanto ao pedido de alvará para alienação de bem, conforme estabelece o artigo 619 do CPC, onde é previsto que os interessados devem ser ouvidos no caso de pedido de alvará para alienação de bem ou liberação de valores do espólio. Assim, diante do pedido de alvará em ID 92182623,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801291-36.2016.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] intime-se o inventariante, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos o termo de anuência dos demais herdeiros quanto ao aludido pedido, sob pena de indeferimento. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina