Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AMM EMANUEL COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDAREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Intimadas para se manifestarem acerca da produção de provas, a parte autora requereu a realização de audiência de instrução para oitiva das testemunhas, dada a complexidade da demanda para que se possa comprovar a má prestação de serviços, bem como os danos de ordem moral e material ao requerente (78889124) Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0801129-94.2024.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] defiro o pedido da parte autora quanto a produção de prova testemunhal, designo a audiência de instrução para o dia 07/07/2026, às 11h00, para realização de oitiva de testemunha arrolada pela parte autora. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas, facultada a presença na sede do fórum. As partes poderão comparecer à sede do fórum para participarem do ato na sala de audiências. Faculta-se aos advogados e às partes a participação de forma remota/virtual, por meio do sistema de vídeo conferência Microsoft Teams, seguindo as orientações do tutorial anexo. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Observe-se as exceções previstas no §4º do art. 455 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. PAULISTANA-PI, data e assinatura registrada pelo sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana