Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: MARIA ENGRACIA GOMES DE CARVALHO, FELIPE JOSE DE CARVALHO, CLARA FILOMENA DE MORAIS DESPACHO Os devedores foram citados da Execução, não tendo ocorrido notícias do adimplemento da dívida exequenda e nem indicação de bens à penhora, razão pela qual, diante da ordem de preferência para penhora descritas no art. 835 do CPC, intimou-se o Credor para que informasse a sua preferência de penhora no prazo de 15 dias, tendo decorrido o prazo sem manifestação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000572-62.2014.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Nota de Crédito Rural]
Ante o exposto, renove-se a intimação do exequente para em 15 dias indicar preferência sobre os meios de execução. Destaca-se que em caso de diligência junto aos Sistema Judiciais SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD ou outros, deve-se recolher as respectivas custas judiciais por diligência, nos termos da Tabela de Custas e Emolumentos adotado pelo TJPI, no item “89 - Despesas com consultas a bancos nacionais”. SIMõES-PI, 1 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões