Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAQUIM JOSE DA SILVA SENTENÇA Tratam-se os autos de execução de título extrajudicial promovido pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de JOAQUIM JOSÉ DA SILVA, ambos qualificados na exordial. Foi apresentada nos autos informação dando conta do falecimento do requerido, como se vê em ID. 81831604. Com o óbito informado, foi determinada a suspensão do feito e a intimação do procurador da parte autora para procede-se a habilitação dos sucessores do demandado, sendo que mesmo devidamente intimado, não houve manifestação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 687, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 687. A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688. A habilitação pode ser
requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.”. Intimado para tanto, a parte autora deixou transcorrer o prazo in albis, não persistindo os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000327-22.2012.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Custas remanescentes pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões