Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801714-87.2022.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] TESTEMUNHA: VICENCIA MARIA DO NASCIMENTO TESTEMUNHA: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de dados morais ajuizada por VIVÊNCIA MARIA DO NASCIMENTO, em desfavor do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, ambos qualificados na exordial. Intimada para complementar a petição inicial, de acordo com o despacho de ID. 84530055, a parte deixou transcorrer o prazo in albis. É o relatório. DECIDO. Ajuizada a ação com exordial que não atendeu aos requisitos contidos nos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil, foi determinada a intimação da parte autora para adoção das seguintes providências: “Juntar comprovante de endereço em seu nome ou esclarecer e comprovar qual a relação existente entre o terceiro titular do comprovante juntado.”. Verificando que a parte autora não respondeu ao chamado necessário deste juízo, apesar de regularmente intimada, impõe-se, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC, o indeferimento da petição inicial. Destarte, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL para julgar EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno o autor nas custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, estando suas exigibilidades suspensas, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões