Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
EXECUTADO: SHOPCELL COMERCIO LTDA, OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO, VALDIR BARROS NUNES DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0030998-53.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de requerimento de citação de edital da parte ré, na qual a postulante afirma que desconhece endereço atualizado de VALDIR BARROS NUNES, fazendo-se necessária a sua citação por edital (id 63363332). Determinada a intimação da parte exequente para comprovar a presença dos requisitos para o deferimento da citação por edital, ela afirmou que foram empreendidas diversas tentativas de citação (id 75919056). É o que basta relatar. Conforme demonstrado no despacho de id 74471926, para que seja deferida a citação por edital, é necessária a demonstração dos requisitos previstos no art. 256, do CPC. Assim, não cumprindo a parte exequente com a determinação supra, tendo ela se limitado a apontar que já foram empreendidas tentativas suficientes, impõe-se a rejeição do pedido de citação por edital. Desse modo, indefiro o pedido de id 75919056. Em consequência, determino a exclusão de VALDIR BARROS NUNES do polo executado, conforme advertido em id 74471926. Por fim, determino que seja a parte exequente intimada para em quinze dias se pronunciar apontando bens dos executados ainda remanescentes no polo passivo suscetíveis à penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07