Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
APELADO: CATARINA VAZ SAID EVANGELISTA, FRANCISCO NAZARENO DE ASSIS SAID SKEFF, CLARA FERNANDA SAID SKEFF SOARES, JORGE LEHILDO SAID SKEFF DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – EFEITO DEVOLUTIVO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0820360-49.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cadeira de rodas / cadeira de banho / cama hospitalar, Tratamento Domiciliar (Home Care), Tratamento Domiciliar (Home Care)] Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu efeito devolutivo, uma vez que a matéria prevista da sentença que é objeto de recurso encontra-se prevista no § 1º, inciso V, do art. 1012, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025.