Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: MARIA ODETE TOMAZ DE SOUSA SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006184-06.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento, Prestação de Serviços]
Trata-se de ação monitória ajuizada pela EQUATORIAL PIAUÍ em face de MARIA ODETE TOMAZ DE SOUSA SANTOS. Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial celebrado entre as partes através do CEJUSC desta Comarca (id 87201375). É o que basta relatar. O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir. Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade. Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 87201375, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC). Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente. Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC). Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins. Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:25
Erro ou Recusa na Comunicação
02/12/2025, 16:25
Homologação de Transação
02/12/2025, 12:30
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 07:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: MARIA ODETE TOMAZ DE SOUSA SANTOS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006184-06.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento, Prestação de Serviços]
Trata-se de ação monitória ajuizada pela EQUATORIAL PIAUÍ em face de MARIA ODETE TOMAZ DE SOUSA SANTOS. Foi apresentado termo de composição amigável extrajudicial celebrado entre as partes através do CEJUSC desta Comarca (id 87201375). É o que basta relatar. O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir. Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade. Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 87201375, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC). Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente. Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC). Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins. Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:25
Erro ou Recusa na Comunicação
02/12/2025, 16:25
Homologação de Transação
02/12/2025, 12:30
Conclusão (para julgamento)
02/12/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2025, 07:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/12/2025, 09:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 09:11
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:44
Publicação
03/11/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: MARIA ODETE TOMAZ DE SOUSA SANTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) para audiência de conciliação PRESENCIAL designada para o dia 28/11/2025 às 10h30, na Sala 02-Pauta Equatorial, do CEJUSC I de TERESINA localizado Rua governador Tibério Nunes, n° 309, Bairro Cabral, Prédio anexo do Fórum Cível e Criminal. TERESINA, 30 de outubro de 2025. Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006184-06.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços]
31/10/2025, 00:00
Mandado
30/10/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 10:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2025, 10:39
de Mediação (designada)
30/10/2025, 10:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2025, 10:37
Ato ordinatório
30/10/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2025, 13:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2025, 13:52
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:14
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 21:04
Publicação
10/04/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:18
Mandado
09/04/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ INTERESSADO(A):
REU: MARIA ODETE TOMAZ DE SOUSA SANTOS Prezado(a) Senhor(a), EQUATORIAL PIAUÍ Rua Arlindo Nogueira, (Zona Sul) - de 1646/1647 ao fim, Macaúba, TERESINA - PI - CEP: 64016-070 Pela presente, convidamos Vossa Senhoria para comparecer à Sessão de Mediação designada para: Data: 06/05/2025 14:00 Local: MUTIRÃO Sala 6 (Uso exclusivo CEJUSC) do CEJUSC Gostaríamos de lembrá-lo(a) que sua presença é indispensável para a boa solução da questão trazida e que o comparecimento à sessão é uma oportunidade especial na qual você pode solucionar o seu problema de forma amigável, rápida e sem custos financeiros. Não obtido acordo, passar-se-á a fluir o prazo de defesa, nos termos do art. 335, do CPC. -PI, 8 de abril de 2025 LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 OBS: Para a Sessão de Mediação / Conciliação: Apresentar esta Carta-Convite; Trazer, ORIGINAL e CÓPIA LEGÍVEL dos seguintes documentos: Documento de identificação com foto e CPF; Comprovante de endereço e renda; Certidão de casamento(em caso de matéria sobre direito de família- divórcio, guarda, alimentos etc.) Certidão de Nascimento dos Filhos(em caso de matéria sobre direito de família em que haja menor ou incapaz Divórcio, alimentos, guarda, regulamentação de visita, dissolução/reconhecimento de união estável etc) Se tiver bens: -imóveis, cópia do Registro de Imóvel ou contrato de compra e venda( em caso de partilha de bens p/ Divórcio, Reconhecimento/dissolução de União estável, etc) Relacionar outros documentos relativos ao assunto, (casos relacionados a direito de família) Cópia do contrato de aluguel/compra e venda, cheque, promissória ou outros documentos relacionados ao objeto da negociação( em caso de procedimento relacionado a outras matérias de Direito Civil)
Carta Convite - CARTA-CONVITE PROCEDIMENTO: 0006184-06.2016.8.18.0140 JUSTIÇA GRATUITA ASSUNTO: [Pagamento, Prestação de Serviços] Vara: Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Processo nº: 0006184-06.2016.8.18.0140 INTERESSADO(A):
09/04/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2025, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 16:18
de Mediação (designada)
08/04/2025, 16:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/04/2025, 16:17
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 12:12
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/07/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 09:45
Determinação de Diligência
10/04/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
22/10/2023, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 23:48
Mero expediente
24/07/2023, 23:48
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 09:01
Decurso de Prazo
25/08/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
25/06/2022, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 08:20
Mero expediente
20/04/2022, 08:20
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2022, 17:45
Decurso de Prazo
07/08/2021, 06:26
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 08:57
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 00:09
Documento (Certidão)
06/07/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 01:18
Decisão de Saneamento e Organização
02/06/2021, 01:18
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 11:00
Documento (Certidão)
24/05/2021, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 10:27
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 11:38
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
28/02/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 16:03
Distribuição (dependência)
27/02/2020, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2020, 15:04
Ato ordinatório
27/02/2020, 15:04
Documento (Outros documentos)
22/10/2019, 10:49
Mero expediente
24/09/2019, 13:28
Conclusão (para despacho)
20/09/2019, 16:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)