Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIA CARDOSO DE SAMPAIO - ME e outros DECISÃO Compulsando os autos, verifico que os executados não foram citados. Intimado, o exequente requer a busca patrimonial dos executados via sistema SNIPER (Id 66428399). Decido. Considerando que os executados não foram citados,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0019022-15.2015.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] indefiro o pedido do Id 66428399. O art. 921, III, do CPC, estabelece que se suspende a execução quando não for localizado o executado. Assim, considerando o tempo de tramitação do presente feito sem localização dos executados para fins de citação e com fundamento no art. 921, III e § 1º do CPC, SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo, também, a prescrição. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente informando novo endereço dos executados, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 2 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina