Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO GIRASSOL RESIDENCEEXECUTADO: KANDIDA SOBREIRA CARDOSO DESPACHO Consta dos autos pagamento efetuado pela parte executada (ID 74044824), no valor do débito exequendo de R$ 35.91. Na Id 84988427, a parte autora limitou-se a requerer a desistência do processo, não se manifestando quanto ao valor depositado. Diante da sentença de homologação da desistência proferida na ID 85030227, por meio da intimação deste despacho ficam as partes intimadas da sentença proferida. Não havendo manifestação no prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Na oportunidade, fica a parte executada intimada a no prazo de 10 (dez) dias informar os dados bancários para restituição do valor depositado. Apresentada manifestação, voltem-me conclusos. Não havendo manifestação, arquive-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina - P
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802925-14.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração, Despesas Condominiais]