Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: FRANCILEIDE PAULA NONATA
INTERESSADO: LUCIMARA MARTINS SILVA 92042902349 DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800670-90.2020.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Defiro o pedido de pesquisa via RENAJUD em nome da Executada (CNPJ 21.745.200/0001-43). Todavia, conforme documento em anexo, informo que a diligência restou infrutífera, não sendo localizados veículos passíveis de restrição. Diante disso, considerando a inexistência de bens localizados até o momento e visando ao regular prosseguimento da execução, encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da respectiva certidão de triagem. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina