Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: TADEU CLEMENTE DE AGUIAR RAMOS MARTINS
REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809155-13.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação associativa c/c danos morais ajuizada por TADEU CLEMENTE DE AGUIAR RAMOS MARTINS em face de UNSBRAS- UNIÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, ambos qualificados. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação (ID 73202238). O autor apresentou pedido de desistência (ID 84228376). Intimada a se manifestar sobre o pedido, a parte requerida quedou-se inerte. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, nos termos do art. 485, §4°, do CPC. Devidamente intimada, parte requerida silenciou, portanto, entendido como concordância tácita. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais finais, sobre o valor da causa, na forma do art. 90 do CPC. Considerando que o réu se insurgiu quanto aos pleitos iniciais, constituindo advogado e apresentando contestação, também condeno o autor em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. As obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista o deferimento da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina