Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO PIAUI
INTERESSADO: CLAUDIA PEREIRA DE SOUSA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0022257-87.2013.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Citação, Penhora / Depósito/ Avaliação, Busca e Apreensão]
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, movido por Centro de Apoio aos Pequenos Empreendimentos do Piauí, em face de Cláudia Pereira de Sousa, Leide Francisca dos Santos, Flávio Maciel da Silva Sousa. Em expediente (ID 36450356), verifica-se que a ordem de bloqueio de valores resultou na constrição do valor de R$ 342,89 nas contas bancárias da executada LEIDE FRANCISCA DOS SANTOS, do valor de R$ 1.839,13 nas contas bancárias do executado FLÁVIO MACIEL DA SILVA SOUSA, e do valor de R$ 21,31 nas contas bancárias da executada CLÁUDIA PEREIRA DE SOUSA. Ao ID 36670682, esta unidade certifica o comparecimento do executado FLÁVIO MACIEL DA SILVA SOUSA em secretaria, a fim de requerer o desbloqueio de sua conta bancária fundamentado nos documentos apresentados, quais sejam, contrato de trabalho, termo de rescisão contratual e extrato da conta-corrente. Em decisão (48017468), foi mantida a penhora das contas bancárias do executado. Efetive-se a transferência dos valores bloqueados no montante de R$ 1.839,13 (mil, oitocentos e trinta e nove reais e treze centavos) para conta judicial, transformando o bloqueio em penhora, devendo ser expedido alvará judicial em favor da parte exequente após tal operação. Devendo o valor a ser transferido de cada conta: R$ 342,89 (Trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) – LEIDE FRANCISCA DOS SANTOS. R$ 21,31 (vinte e um reais) – CLÁUDIA PEREIRA DE SOUSA. R$ 1.474,93 (um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos) – FLÁVIO MACIEL DA SILVA SOUSA. Proceda-se com o desbloqueio dos valores remanescentes em favor da parte executada. Considerando a solicitação de ID 55982966, DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial, com a transferência do valor de R$ 1.839,13 (um mil, oitocentos e trinta e nove reais e treze centavos), com seus acréscimos legais, para a conta bancária com os seguintes dados: INSTITUIÇÃO: 104- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AGÊNCIA: Nº 2004; CONTA: 923-9; OPERAÇÃO: 003; de titularidade do: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTO DO PIAUÍ; CNPJ Nº 01.668.749/0001-74. Em seguida, tendo em vista o adimplemento total da obrigação, declaro por sentença a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos moldes dos arts. 924, II, e 925 do CPC. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. TERESINA-PI, 21 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi