Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLINICA DENTARIA TERESINA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARISLEIDE FRAZAO LIMA SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e conseqüente extinção, consoante documento de id 87791536. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801769-45.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos. Diante do que acordado DETERMINO a transferência do valor bloqueado de R$ 1.724,74 (mil, setecentos e vine e quatro reais e setenta e quatro centavos) para conta judicial, sob Id. 072025000100244682, bem como o desbloqueio das contas da executada e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, consoante acordo de Id 87791528, determino à Secretaria a expedição do respectivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 17:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
18/12/2025, 16:42
Conclusão (para julgamento)
11/12/2025, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CLINICA DENTARIA TERESINA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARISLEIDE FRAZAO LIMA ATO ORDINATÓRIO Procedo neste ato a juntada aos autos do resultado da ordem de bloqueio encaminhada, com resultado positivo - bloqueio integral - R$ 1.724,74, razão pela qual encaminho os autos para intimação do requerido, nos termos do art. 854, § 3º do Código de Processo Civil. TERESINA, 9 de dezembro de 2025. WILSON DASEIN FELIX CAMPELO 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801769-45.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:51
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLINICA DENTARIA TERESINA LTDA - EPP
EXECUTADO: MARISLEIDE FRAZAO LIMA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801769-45.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Trata-se de execução de título extrajudicial. Intimada para pagamento voluntário do débito, a parte executada manteve-se inerte. A parte exequente requereu penhora online via SISBAJUD. Assim, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a atualização do débito, acrescentando o valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do CPC, não sendo permitida cobrança de honorários em sede de juizado, e realizando os cálculos de preferência com Ferramenta disponibilizada pelo TJPI, SOS CÁLCULOS (https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpi), sob pena de arquivamento. Após, retornem os autos para decisão. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito