Execução de Título ExtrajudicialCrédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/01/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Simões
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Autor
ANTONIO MANOEL DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PI 14401·CPF·Representa: Autor
RUBENS BATISTA FILHO
OAB/PI 7275·CPF·Representa: Autor
CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA
OAB/PI 7864·CPF·Representa: Autor
JANE MEIRE SOUZA MATTOS
OAB/BA 16986·CPF·Representa: Autor
CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO
OAB/PE 551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
28/04/2026, 11:49
Definitivo
28/04/2026, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 11:40
Decurso de Prazo
11/04/2026, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) da sentença em anexo. SIMõES, 16 de março de 2026. VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Simões
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000016-65.2011.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Crédito Rural]
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:10
Desarquivamento
16/03/2026, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:14
Baixa Definitiva
19/01/2026, 20:34
Definitivo
19/01/2026, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DA SILVA SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou a presente ação contra ANTÔNIO MANOEL DA SILVA, pretendendo a satisfação de título executivo extrajudicial anexado à petição inicial. A parte autora informou que houve a regularização da dívida com a parte executada, na via extrajudicial, e que no decurso do feito, foi integralmente quitada pelo executado, conforme petição de ID. 88378781. É, em síntese, o relatório. DECIDO. O requerente acostou manifestação informando a ausência de interesse na continuidade do feito, pois houve o integral pagamento na via extrajudicial, pugnando pela extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c.c art. 925, ambos do CPC (ID. 88378781). Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu conforme noticiado pelo próprio titular do crédito, sendo medida imperiosa a sua extinção. Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000016-65.2011.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Crédito Rural]
Diante do exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas. Autorizo o desentranhamento do título executivo. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte executada em processuais remanescentes. Publique. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos sistemas. SIMõES-PI, 13 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 09:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) da sentença em anexo. SIMõES, 16 de março de 2026. VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Simões
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000016-65.2011.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Crédito Rural]
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:10
Desarquivamento
16/03/2026, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:14
Baixa Definitiva
19/01/2026, 20:34
Definitivo
19/01/2026, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DA SILVA SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou a presente ação contra ANTÔNIO MANOEL DA SILVA, pretendendo a satisfação de título executivo extrajudicial anexado à petição inicial. A parte autora informou que houve a regularização da dívida com a parte executada, na via extrajudicial, e que no decurso do feito, foi integralmente quitada pelo executado, conforme petição de ID. 88378781. É, em síntese, o relatório. DECIDO. O requerente acostou manifestação informando a ausência de interesse na continuidade do feito, pois houve o integral pagamento na via extrajudicial, pugnando pela extinção do feito, na forma do art. 924, inciso II c.c art. 925, ambos do CPC (ID. 88378781). Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu conforme noticiado pelo próprio titular do crédito, sendo medida imperiosa a sua extinção. Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000016-65.2011.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Crédito Rural]
Diante do exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas. Autorizo o desentranhamento do título executivo. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte executada em processuais remanescentes. Publique. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos sistemas. SIMõES-PI, 13 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 09:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/01/2026, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
05/01/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 17:06
Decurso de Prazo
16/12/2025, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: ANTONIO MANOEL DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0000016-65.2011.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Crédito Rural]
Vistos. Considerando o argumento trazido pela parte requerida em ID. 84654346, e em atenção ao contraditório e ampla defesa, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias. Após, retornem conclusos os autos. Cumpra-se. Expedientes necessários. SIMõES-PI, 1 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 22:29
Erro ou Recusa na Comunicação
02/12/2025, 16:20
Mero expediente
02/12/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:00
Decurso de Prazo
15/05/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:17
Mandado
03/04/2025, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 08:56
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:10
Conclusão (para decisão)
27/10/2024, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2024, 16:39
Decurso de Prazo
24/02/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:39
Mero expediente
25/01/2024, 13:39
Conclusão (para julgamento)
24/01/2024, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2024, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:55
Decurso de Prazo
18/03/2022, 01:26
Decurso de Prazo
18/03/2022, 01:26
Decurso de Prazo
18/03/2022, 01:26
Petição (Petição (outras))
01/03/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 13:07
Mero expediente
17/02/2022, 12:03
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 11:45
Documento (Certidão)
03/09/2021, 09:42
Distribuição (sorteio)
06/08/2021, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2021, 08:52
Publicação
13/05/2021, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): FABRÍCIO BIZERRA DE AMORIM(OAB/BAHIA Nº 16986), CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO(OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B) Executado(a): ANTONIO MANOEL DA SILVA Advogado(s): Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES Processo nº 0000016-65.2011.8.18.0074 Classe: Execução de Título Extrajudicial