Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: JOAQUIM TOMAZ LEAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0801119-17.2024.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial promovido por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Joaquim Tomaz Leal, visando à satisfação do crédito constituído nos autos do processo de origem nº 0000137-17.2016.8.18.0075. O executado foi devidamente intimado para pagamento voluntário (ID 66267143), deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme se extrai da certidão de ID 81523528. Registre-se, ademais, que a classe processual permanece cadastrada como “Procedimento Comum Cível”, fazendo-se necessária a devida retificação para “Cumprimento de Sentença”, a fim de refletir corretamente a fase processual em curso. Dessa forma, determino à Secretaria que retifique a classe processual, para que passe a constar corretamente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, adequando o registro processual à fase executória efetivamente em curso. Por outro lado, considerando que o executado foi devidamente intimado e deixou transcorrer o prazo legal sem manifestação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. SIMPLÍCIO MENDES-PI, 2 de dezembro de 2025. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes