Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: B NARCISO DE C OLIVEIRA LTDA
APELADO: KARISSA VIEIRA LOPES LEITAO DECISÃO TERMINATIVA I. RELATO
Decisão Terminativa - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0804892-08.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Vícios de Construção, Compromisso, Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por B. NARCISO DE C. OLIVEIRA LTDA, em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. 0804892-08.2024.8.18.0031), proposta por KARISSA VIEIRA LOPES LEITAO. II. FUNDAMENTOS Da análise dos autos, constata-se que anteriormente houve interposição de Agravo de Instrumento, sob o nº 0756438-56.2025.8.18.0000, distribuída ao Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, oriundo do mesmo processo de origem. Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao acervo do Juízo prevento, ao gabinete do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível. III. DISPOSITIVO Com estes fundamentos, determino a redistribuição por prevenção do presente recurso ao acervo do Juízo prevento, assumido pelo Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, na 2ª Câmara Especializada Cível. À COODJUDCIV para as providências necessárias. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator