Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DANILO MAGALHAES JUNIOR
REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823218-43.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
Vistos.
TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada DANILO MAGALHÃES JÚNIOR em face do ESTADO DO PIAUÍ E JUCEPI, ambos devidamente qualificados nos autos. Requer a tutela de urgência determinando que a Junta comercial do Piauí proceda com a transferência da titularidade da empresa CAETÉ Empreendimentos LTDA para o nome do autor e sua sócia. Informa que requereu a habilitação nos autos na condição de terceiro interessado no inventário de Márcio Antônio Lopes, para expedição de alvará judicial para a regularização da empresa caeté empreendimentos, com sede no Piauí, pois comprou a empresa do espólio, mais não conseguir regularizar a titularidade. Aduz mais que ao finalizar o trâmite processual, foi prolatada decisão determinando a expedição do alvará para a transferência, no entanto a junta comercial não procedeu com a transferência. Despacho determinando a oitiva da parte requerida em id75017930. Prestada as informações o requerido informa que procedeu com a alteração cadastral, conforme documento em anexo de id 77157232.. Em análise dos autos, observo que após o ajuizamento da presente ação, o requerido informa que procedeu com a transferência de titularidade da empresa. Intimando para manifestação sobre a perda do objeto decorreu o prazo da parte autora, conforme certidão de id 83801522. Isto posto, extingo o processo, nos termos do art. 485, VI, parte final do CPC, devido a perda do objeto por falta de interesse processual. Condeno aos requeridos em honorários sucumbências, ante o princípio da causalidade nos quais fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. Transitado em julgado a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 1 de dezembro de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina