Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: COOPERCARRO LTDA e outros (2) DECISÃO
executados: HONDA/CG 125 TITAN, ano 1995; HONDA/CG 125 CARGO, ano 1997; FORD/ESCORT, ano 1983. Tais bens possuem valor de mercado notoriamente muito inferior ao montante executado, motivo pelo qual não são suficientes para garantia da dívida. Em seguida, foi deferida a penhora do imóvel descrito na certidão de id 17398732. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813010-78.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de execução de título extrajudicial no valor de R$ 129.393,84. Verifico que as partes executadas foram regularmente citadas, conforme documentos de id's 1070958, 1071094 e 1103590, razão pela qual não há necessidade de nova citação, como requerido pelo exequente. Consta nos autos que foi realizada pesquisa via BACENJUD em 12/09/2018, a qual resultou em bloqueio de valores insuficientes para satisfação da execução. Posteriormente, a parte executada requereu o desbloqueio, o que foi deferido por este Juízo (id 46084108). No sistema RENAJUD, foram localizados os seguintes veículos registrados em nome dos INTIME-SE o exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se procedeu conforme determina o artigo 844 do CPC, especialmente quanto: à lavratura do respectivo termo; à averbação da penhora na matrícula do imóvel; e à comprovação de sua efetivação. Após, voltem conclusos. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina