Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: RAIMUNDA DA CRUZ PEREIRA DECISÃO A sentença proferida no ID 3218372 foi objeto de recurso de apelação pela parte ré, cujo processamento resultou na anulação da referida sentença por cerceamento de defesa, uma vez que não foi realizada a perícia solicitada pela Requerida. Verifica-se que o fundamento da anulação da sentença foi claro e determinou o retorno dos autos exclusivamente para realização da perícia. Em manifestação (ID 29258730), a Requerida pugnou pela intimação da Requerente para apresentar memória de cálculo que contenha os cálculos do valor devido, referente ao período de 10/2007 a 07/2017, cobrado na exordial, indicado os valores mensais e respectivos encargos cobrados; e pela designação de perícia no aparelho medidor da UC 061220-0. Intimada para informar se houve mudança no medidor, a Requerente informou (ID 38670401) que “até 06/2015 o medidor que se encontrava na unidade era o A550764 e após esse período o medidor que passou a constar na unidade foi A1609663”, logo, houve mudança do medidor no período que está sendo cobrando. A Requerente informou que existe possibilidade de realização de perícia no medidor, mas não deixou claro se estava se referindo apenas ao medidor atual ou aos dois medidores (o atual e o substituído). Essa informação é de extrema importância, uma vez que foi na constância desse medidor que houve a maior parte do débito cobrado (2007 a 2015). Ademais, a Requerente apresentou nota técnica com prints de tela do débito da requerida e oferecendo proposta de parcelamento. Intimada para se manifestar sobre a proposta acima citada, a Defensoria Pública não conseguiu contato com o réu, determinada sua intimação pessoal, o Aviso de Recebimento retornou com a informação de ausente. Diante de tal situação, chamo o feito a ordem e determino: 1) Ao Requerente, no prazo improrrogável de 30 dias: - Que informe se os dois medidores mencionados na petição de ID 38670401 (o medidor A550764 e A1609663), utilizados para medir o consumo da unidade UC 061220-0, estão em condições e disponíveis para realização de perícia informando o local em que os mesmos podem ser encontrados; - Que apresente memória de cálculo discriminada, em planilha clara e adequada, que não sejam meros prints de tela, informando os valores mensais, os juros aplicados e montante final do débito referente ao período que está sendo cobrado. 2) A intimação pessoal do Réu, por oficial de justiça, para atualizar seu contato junto à Defensoria Pública, sob pena de prosseguimento do processo. Consigno que as provas foram solicitadas pela parte Ré e que está tem o dever de dar impulso a sua solicitação, assim, recebidas as informações da Requerente, de logo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814888-38.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] intime-se a Ré, por seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA-PI, 2 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina