Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA SOARES DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801598-64.2019.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 81803157), no importe de R$ 18.796,67 (dezoito mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), acrescido de custas, se houver. Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Cumpra-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso