Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801305-80.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA em desfavor de BANCO BRADESCO, onde a parte executada efetuou, inicialmente, o depósito em garantia da quantia exequenda, qual seja, R$ 31.864,37 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Posteriormente, por meio da manifestação de ID 88392074, requereu a conversão da garantia em liquidação, com o reconhecimento do pagamento integral da condenação. A parte exequente, por seu turno, requereu o levantamento da quantia com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento da quantia de R$ 18.828,95 (dezoito mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) e demais acréscimos em favor da parte exequente RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA – CPF 904.568.403-97; e das quantias de R$ 10.138,66 (dez mil cento e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos) e demais acréscimos e de R$ 2.896,76 (dois mil oitocentos e noventa e seis e setenta e seis centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA - CPF 031.705.893-26, referentes, respectivamente, aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, conforme cálculo de ID 80056917 e contrato de ID 89097815. Após, intime-se para ciência e providências necessárias ao levantamento dos valores junto à instituição bancária. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 28 de janeiro de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801305-80.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA em desfavor de BANCO BRADESCO, onde a parte executada efetuou, inicialmente, o depósito em garantia da quantia exequenda, qual seja, R$ 31.864,37 (trinta e um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Posteriormente, por meio da manifestação de ID 88392074, requereu a conversão da garantia em liquidação, com o reconhecimento do pagamento integral da condenação. A parte exequente, por seu turno, requereu o levantamento da quantia com destaque dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento da quantia de R$ 18.828,95 (dezoito mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos) e demais acréscimos em favor da parte exequente RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA – CPF 904.568.403-97; e das quantias de R$ 10.138,66 (dez mil cento e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos) e demais acréscimos e de R$ 2.896,76 (dois mil oitocentos e noventa e seis e setenta e seis centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA - CPF 031.705.893-26, referentes, respectivamente, aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, conforme cálculo de ID 80056917 e contrato de ID 89097815. Após, intime-se para ciência e providências necessárias ao levantamento dos valores junto à instituição bancária. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 28 de janeiro de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/01/2026, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/12/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Processo já julgado em fase de execução. Analisando os autos verifica-se que a parte autora não concordou com a proposta de acordo, ID 85185251 Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado. I -
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801305-80.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade. II - Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação. Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado. Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista. III - Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC). Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. IV - Com embargos, voltem-me os autos conclusos. V - Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se. VI - Demais atos pela secretaria. Oeiras/PI, 19 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Analisando os autos verifica-se que a parte requerida manifestou o interesse na autocomposição. Assim intimo a parte autora para se manifestar se tem interesse na autocomposição, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se OEIRAS-PI, 23 de setembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801305-80.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Analisando os autos verifica-se que a parte requerida manifestou o interesse na autocomposição. Assim intimo a parte autora para se manifestar se tem interesse na autocomposição, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se OEIRAS-PI, 23 de setembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801305-80.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:40
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Analisando os autos verifica-se que a parte requerida manifestou o interesse na autocomposição. Assim intimo a parte autora para se manifestar se tem interesse na autocomposição, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se OEIRAS-PI, 23 de setembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801305-80.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 16:10
Mero expediente
23/09/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:04
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 10:16
Evolução da Classe Processual
11/09/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:43
Publicação
28/07/2025, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a manifestação da parte demandada sobre proposta de acordo, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca da referida proposta. OEIRAS, 23 de julho de 2025. OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801305-80.2022.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:11
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:40
Publicação
17/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. OEIRAS, 12 de junho de 2025. RAYLA PAULINO DE ARAUJO JECC Oeiras Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801305-80.2022.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:56
Recebimento
07/05/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DA ROCHA PRACA, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO NÃO CELEBRADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Recurso Inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais, declarando a inexistência do contrato objeto da lide, determinando a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, condenando a ré à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. A questão em discussão consiste em definir se há fundamentos para reformar a sentença que reconheceu a inexistência do contrato e condenou a parte ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. O conjunto probatório dos autos demonstra que a parte autora sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sem que houvesse celebrado o contrato discutido na ação. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito em dobro, salvo hipótese de engano justificável, não demonstrado no caso concreto. A indenização por danos morais se justifica diante da ilegalidade da cobrança e dos transtornos causados à parte autora, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Aplicável o art. 46 da Lei nº 9.099/95, que permite a confirmação da sentença pelos seus próprios fundamentos. Recurso inominado desprovido RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801305-80.2022.8.18.0149 Origem:
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA Advogados do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801305-80.2022.8.18.0149
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, em síntese, aduz que sofreu descontos em decorrência de contrato que não celebrou. Sobreveio sentença onde o juízo a quo julgou parcialmente PROCEDENTE o pedido autoral, nos seguintes termos: a) Declarar a inexistência do contrato, objeto da lide, e, por conseguinte, determinar que a parte promovida, proceda, à imediata suspensão dos descontos decorrente deste contrato no provento da parte autora, se assim ainda não houver procedido, sob pena de multa por cada desconto no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com arrimo no art. 52, V, da lei 9.099/95, e art. 461, par 4º, do CPC. b) Condenar a parte Requerida a pagar a parte autora à importância descontada, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, e limitada ao período dos últimos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da lide, sobre o qual deverá incidir correção monetária desde o desconto de cada parcela e juros de mora de 1% (um por cento) mês, a contar da data de cada ato ilícito, desconto no benefício previdenciário do autor (Súmula 43 e 54 do STJ); c) Condeno, ainda, o requerido ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de correção monetária, pela tabela da Justiça Federal, desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A parte interpôs o recurso inominado requerendo a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais (ID 21003510). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. Nesse sentido, entende-se que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto do art. 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Ante o exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa. É como voto. Assinado e datado eletronicamente. Teresina, 28/03/2025
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801305-80.2022.8.18.0149.
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA Advogados do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 06/03/2025 à 12/03/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801305-80.2022.8.18.0149.
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA Advogados do(a)
RECORRENTE: ANTONIO DA ROCHA PRACA - PI12876-A, DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO - PI12021-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 06/03/2025 à 12/03/2025. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)