Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ARAUJO CONSTRUCOES LTDA - ME, ELNATAN JAZIEL RODRIGUES DE ARAUJO, DEUSIVANIA FERREIRA RODRIGUES, ANTONIO DE SOUSA BORGES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805482-84.2021.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Vistos etc. Trata-se ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de Araujo Contruções LTDA; Elnatan Jaziel Rodrigues de Araujo; Deusivania Ferreira Rodrigues; Antonio de Sousa Borges todos devidamente qualificados na inicial. A parte autora, no Id. 84263183, informa o adimplemento do débito e requer a extinção do processo, com a consequente liberação de eventuais bens penhorados e contas bloqueadas. Requer, ainda, a expedição de ofícios à SERASA e ao SPC, a fim de que sejam excluídos os nomes dos executados de possíveis inscrições decorrentes da presente ação. Assim sendo satisfeita a obrigação pelo devedor, decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, Inciso II do NCPC. Em consequência, com fundamento no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Torno liberado aos executados qualquer de seus bens penhorados na presente ação. Ainda, expeça-se ofício à SERASA e ao SPC para exclusão dos nomes dos executados de eventuais inscrições relacionadas à presente ação. Sem custas. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na respectiva distribuição. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos