Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARILENE MELO DA COSTA
APELADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0809300-40.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
Cuida-se de apelação cível, interposta por MARILENE MELO DA COSTA, em ação de cobrança proposta em face do ESTADO DO PIAUÍ. Verifico, a priori, a presença dos pressupostos recursais de admissibilidade, razão pela qual recebo, por ora, o recurso interposto. E não sendo nenhum dos casos do § 1º, do art. 1012, do Código de Processo Civil, o recurso é recebido em seu efeito suspensivo. Sendo assim, remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para os fins de direito. Diligências necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura registrada no Sistema.