Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
INTERESSADO: MARCIO DUARTE MATOS E SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826412-95.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Férias]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de MARCIO DUARTE MATOS E SILVA requerendo a condenação do demandado em R$ 13.796,81 (treze mil e setecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), referentes aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. O executado apresentou impugnação alegando apenas que é beneficiário da gratuidade da justiça, a qual não fora revogada (id. 52451683). Intimado, o exequente afirmou que o Des. Relator revogou a gratuidade e, diante do não recolhimento das custas, julgou deserta a apelação (id. 53404648), não conhecendo do recurso interposto. É o relatório. Decido. É evidente que a impugnação deve ser rejeitada. O Exmo. Des. Rel. Oton Mario José Lustosa Torres proferiu a decisão de id. 32559285 revogando a gratuidade e, em seguida, diante do não recolhimento das custas, não foi conhecida a apelação (id. 32559650), em virtude da deserção. Desse modo, é devido o sucumbencial da sentença e não deve ser reconhecida ao autor a gratuidade da justiça, sob pena de violar a própria decisão de segundo grau.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a obrigação da parte Executada-Impugnante ao pagamento dos valores cobrados. Condeno, ainda, o executado, em 10% de honorários sucumbenciais, diante da rejeição da sua impugnação. P.R.I. TERESINA-PI, 1 de dezembro de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina