Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA EUGENIA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800542-65.2024.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos, Defiro o pleito ID 80506786, autorizando a liberação do valor executório incontroverso. Assim, determino a expedição do alvará judicial em favor da parte beneficiária, na forma requerida no pedido retro, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais. Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia a ser levantada. Após, intime-se o executado para pagar o débito (saldo remanescente), no prazo de 15 (quinze) dias. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, os autos seguirão para os atos de expropriação. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 20 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Pedro II Sede