Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SERRA DA CAPIVARA
EXECUTADO: ANDERSON CLEYTON RAMOS NERY DECISÃO Considerando que os valores anteriormente bloqueados via SISBAJUD já foram devidamente desbloqueados, conforme informação constante no id n° 80503108, não subsistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801459-88.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]