Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: BENERVAN RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO Determino que se proceda com a protocolização da ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em face da parte Executada, abrangendo todas as contas e aplicações financeiras vinculadas ao seu CPF/CNPJ, até o limite do valor atualizado do débito. Efetuado o bloqueio, havendo bloqueio de valores, proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial vinculada a este processo, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos moldes da legislação processual vigente. Em seguida,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800830-83.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha patrono constituído, para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, arguindo eventual impenhorabilidade ou excesso de execução. Cumpra-se. TERESINA-PI, 9 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina