Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: N M CASTRO LTDA
INTERESSADO: MAURICIO DA COSTA SOARES SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854117-92.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Pagamento do Débito]
Vistos. N M CASTRO LTDA, por advogado, ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do MAURICIO DA COSTA SOARES, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e direito. As partes noticiaram a celebração de acordo. (ID Nº81468540) Em seguida vieram-me os autos conclusos. Decido. As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide. Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC. Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, na modalidade transferência, em favor do exequente, do valor bloqueado no ID Nº7857972. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 28 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina