Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: Nome: MARIA JOSE CANUTO FIGUEIREDO Endereço: RUA DA LADEIRA, 0, URBANO, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PARTE
REQUERIDA: Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: Avenida Armando Cajubá, 712, Campos, PARNAÍBA - PI - CEP: 64215-010 FINALIDADE DO MANDADO/CARTA: citar e intimar a parte requerida do presente despacho. DECISÃO - MANDADO/CARTA Compulsando os autos, verifico que o Acórdão/Decisão Terminativa proferido nos autos determinou o prosseguimento do feito, e, nos termos do art. 335 e seguintes do CPC,
requerida: 1 - Alegar qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC ou juntar documentos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUÁ PROCESSO N°: 0801054-17.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE cite-se a parte requerida, dando-lhe ciência da presente ação e para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, alegando toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de revelia. Consigne-se na citação que a parte requerida, querendo, poderá apresentar, por escrito, proposta de transação para resolução consensual do litígio, hipótese em que a parte requerente deve ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que o silêncio configurará rejeição da proposta. Se na contestação, a parte intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; 2 - Oferecer reconvenção, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. CÓPIA DO PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO/CARTA. Luzilândia, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá– PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111206472097000000062377302 2 - PROCURAÇÃO Procuração 24111206472106000000062377303 3 - DOCS PESSOAIS Documentos 24111206472116400000062377304 EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRET DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111206472129600000062377305 Certidão Certidão 24111209335988300000062387109 Sistema Sistema 24111209341763900000062387113 Sentença Sentença 24121914493103400000063985264 Intimação Intimação 24121914493103400000063985264 Apelação Tutela Antecipada Incidental 25021716002481000000066354819 Sistema Sistema 25022509184443700000066769805 Despacho Despacho 25042619202803000000066980910 Certidão Certidão 25071412430307000000073755502 Intimação Intimação 25071412451457200000073755519 Certidão Certidão 25082509263116300000075894304 Sistema Sistema 25082509273879900000075894333 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25090918080000000000080784440 Resposta Resposta 25102108160600000000080784441 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25112421402900000000080784442 Intimação Intimação 25120310063408800000081298814 Intimação Intimação 25120310063418700000081298815 Intimação Intimação 25120310063422100000081298816 Certidão Certidão 26012209301604100000082988783 Sistema Sistema 26012209303453100000082989443