Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA ITALIA
EXECUTADO: EVANDRO RODRIGUES DE CARVALHO DECISÃO Ação de execução de título extrajudicial referente a cobrança de cotas condominiais. A primeira tentativa de penhora online, realizada em janeiro/2024, obteve a quantia de R$ 742,28 (ID 52188167). Foi deferida a restrição de veículos, via Renajud na ID 54113244, contudo não consta dos autos comprovante de cumprimento. A segunda tentativa de penhora online, realizada em janeiro/2025, agora na modalidade Teimosinha, obteve a quantia de R$ 264,58 (ID 73244926). A parte executada foi intimada da penhora, conforme certidão de ID 79295270, e apresentou manifestação na ID 79489275 com proposta de parcelamento do débito, que não foi aceita pela parte credora (ID 80088404). A parte autora requer a transferência dos valores bloqueados e a realização de nova penhora online. Determino que se proceda a transferência das quantias de R$ 742,28 (setecentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos) (protocolo Sisbajud 20240000421297), e R$ 264,58 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) (protocolo Sisbajud 20250025511527) para conta judicial. Já foram comandadas as transferências para contas judiciais do Banco do Brasil, Ag. 3791, SISBAJUD protocolo 20240000421297, de ID:072025000096817880 (R$ 706,30) e ID:072025000096817890 (R$ 35,98) e de protocolo 20250025511527 de ID:072025000096818128 (R$ 214,52) e ID:072025000096818136 (R$ 50,06), para contas judiciais do Banco do Brasil, Ag. 3791. Seguem, em anexo os extratos SISBAJUD das transferências para as contas judiciais do Banco do Brasil, Ag. 3791. Após, expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência, dos valores constantes nas Contas Judiciais geradas de ID: 072025000096817880 (R$ 706,30) e ID:072025000096817890 (R$ 35,98) no protocolo 20240000421297, e de ID:072025000096818128 (R$ 214,52) e ID:072025000096818136 (R$ 50,06), no protocolo 20250025511527, no valor total de R$ 1.006,86 (mil e seis reais e oitenta e seis centavos), e acréscimos legais, se houver, para a conta indicada pela parte autora na ID 80088404, qual seja, Banco Itaú – agência: 3311 – Conta Corrente: 18960-3, de titularidade de ASP NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS - CNPJ Nº 02.873.515/0001-21. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Quanto ao pedido de realização de uma nova penhora online na modalidade Teimosinha apresentado pela parte autora na ID 80088404, entendo que o mesmo não se mostra razoável nesse momento visto que foram efetuadas duas tentativas anteriores, sendo uma delas na modalidade Teimosinha há menos de um ano, obtendo-se valores insignificantes frente ao débito total. Diante desse cenário, uma terceira tentativa, sem a apresentação de novos indícios de alteração na situação financeira ou patrimonial do executado, será igualmente inútil e apenas atrasará o processo. Isto posto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800686-77.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] intime-se a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias indique bens do executado passíveis de penhora, ou requeira os atos executórios cabíveis, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina