Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801310-05.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., no qual a parte executada efetuou o depósito em pagamento da quantia de R$ 8.456,83 (oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e três centavos). A parte exequente manifestou concordância com a quantia paga e requereu o levantamento da quantia, com destaque dos honorários advocatícios contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato (ID 92335778). Autos conclusos, decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para transferência da quantia de R$ 5.496,94 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos) e demais acréscimos em favor de RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE LIMA – CPF 904.568.403-97, para o Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência: 1383, Conta poupança 781899622-3; e da quantia de R$ 2.959,89 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono ANTONIO DA ROCHA PRAÇA - CPF: 031.705.893-26, para o Banco 001 – Banco do Brasil, Agência nº: 2362-0, Conta Poupança: 20147-2, correspondente aos honorários advocatícios contratuais. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 18 de março de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede