Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DAS DORES DE JESUS Endereço: Avenida Mundico Felix, 25, Boa Vista, LAGOA DO SÍTIO - PI - CEP: 64308-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801620-30.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTIME-SE o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. Nos termos dos arts. 77, IV, 139, III e IV, 772, II e 774, III e IV, todos do Código de Processo Civil, fica a parte advertida de que, ao realizar o pagamento voluntário, deverá obrigatoriamente comprovar nos autos o depósito judicial, informando de forma completa: 1. O número da conta judicial na qual foi realizado o depósito; 2. A instituição bancária; 3. O valor exato depositado; 4.O comprovante da operação, de forma legível. Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. Publique-se. Registra-se. Intime-se. Utilize-se da presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí