Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0808827-56.2024.8.18.0031.
APELANTE: ANA JULIETA RITTER Advogados do(a)
APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A
APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
APELADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DECISÃO MONOCRÁTICA Ao analisar o caso de Ana Julieta Ritter contra o Banco BMG, percebe-se que os argumentos trazidos na apelação, como a falta de clareza na informação, a natureza abusiva da dívida que não acaba e o pedido de indenização por danos morais decorrente de tais descontos, são precisamente os pontos que o STJ irá pacificar. Como o tribunal superior decidiu que todos os casos semelhantes devem aguardar uma definição final, não é possível dar continuidade ao julgamento deste recurso agora, sob pena de proferir uma decisão que poderá ser contrária ao que será definido em breve para todo o Brasil. A suspensão do processo, portanto, não é um atraso injustificado, mas um cumprimento obrigatório de uma ordem da instância superior que visa a segurança jurídica. É necessário aguardar que o STJ estabeleça se esses contratos são válidos, quais as regras de transparência que os bancos devem seguir e como deve ser feita a compensação de valores caso o contrato seja anulado. Diante de todo o exposto, fundamentado no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e na decisão de suspensão nacional proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO A SUSPENSÃO deste processo até que ocorra o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos nº 1.414 e nº 1.328 do STJ. Após a publicação oficial do resultado desses julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça, os autos deverão retornar para a análise deste gabinete, a fim de que a decisão final seja ajustada aos parâmetros que forem fixados pela corte superior. Publique-se esta decisão. Intimem-se as partes interessadas. Cumpra-se com as cautelas necessárias. Teresina-PI, data e assinatura registradas eletronicamente no sistema.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito]